Num recente artigo de opinião, publicado no Diário de Notícias a 3
de fevereiro último, com o título “Diploma acusado de eucaliptizar... que
grande confusão”, foi feita alusão à iniciativa “Plataforma pela Floresta”.
Esta foi subscrita a 21 de janeiro por 20 organizações e 15 personalidades, com
o objetivo de requerer a revogação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, o
diploma que veio alterar o regime de licenciamento das (re)florestações com
eucalipto.
No referenciado artigo de opinião, pretendeu-se descentrar os considerados
enunciados pela “Plataforma pela Floresta”. Argumenta o crítico da “Plataforma
pela Floresta” que o diploma contestado não passa de um mero diploma de fomento
florestal, não tendo como fim abarcar outras questões que lhe são apontadas. Importa
todavia ter em conta que as críticas apontadas ao DL 96/2013 se centram numa
abordagem política, não técnica.
A aposta em novos investimentos, sem um enquadramento num todo de
ciclo florestal, tem suscitado péssimos resultados nas últimas décadas. Logo,
uma aposta política no fomento florestal sem enquadrar os problemas da gestão
florestal e da concorrência imperfeita nos mercados, que a condiciona, torna
esta iniciativa do governo num ato avulso, extemporâneo, mesmo irresponsável se
atendermos aos seus impactes ao nível dos incêndios florestais. O mesmo pode
ainda ser classificado como opaco, já que surge sob condicionamento público
manifestado por um grupo empresarial, e até como unidirecional, já que a este
dirige benesses.
Portanto, mais do que numa abordagem técnica, o DL 96/2013 tem de
ser centrado numa abordagem política, leia-se de política florestal, de
política de ordenamento do território, de política de desenvolvimento rural, de
política de concorrência, de política económica, do conceito de
sustentabilidade e dos princípios de responsabilidade social e ambiental. Neste
domínio, o DL 96/2013 protagoniza um verdadeiro ato fraturante, o que aliás está
bem visível se atendermos à lista de subscritores da “Plataforma pela
Floresta” e pelos mais diversos motivos.
No artigo de opinião, numa análise aliás antes avançada pelo
secretário de Estado das Florestas, o DL 96/2013 aparece com a justificativa da
desburocratização. Será assim?
Importa, em primeiro lugar, não confundir desburocratização com
simplicismo ou a proteção de negócios fora das salutares regras de funcionamento
dos mercados. Se por um lado o DL 96/2013 vem simplificar as regras de
investimento com eucalipto, por outro vem impor regras às demais espécies
florestais, às autóctones, coisa que antes não ocorria.
Afinal, desburocratiza ou burocratiza? Depende pois do ponto de
vista: Para a fileira da pasta celulósica e do papel, desburocratiza e isso é
que parece importar. Tende a aumentar a oferta de rolaria, logo influenciará os
custos de abastecimento.
Por
outro lado, se o governo vê condições para suportar esta cultura, a do
eucalipto, porquê centrá-la exclusivamente num único produto, a produção de rolaria
para pasta celulósica? Porque não fomenta a utilização desta espécie para
outros usos de maior valor acrescentado, ou para a redução a nossa dependência
energética? Bom, talvez esta iniciativa governamental vise agentes empresariais
em concreto.
Na
leitura do artigo de opinião, aparece depois o argumento da “selva legislativa”.
O DL
96/2013 não se vem inserir numa área antes desregulamentada, muito pelo
contrário Assim, tudo leva a crer que o conceito de “selva legislativa” não se consubstancie
na ausência de regulamentação anterior.
Será
por existir regulamentação a mais? Isto claro, segundo alguns agentes
económicos. Bom, no caso talvez se entenda o conceito e a similitude entre
desburocratizar e simplificar o negócio dalguns.
Será
pela incapacidade política em fazer cumprir a legislação nacional que antes
regulamentava os investimentos com recurso a espécies de rápido crescimento? Se
for esta a ideia subjacente à dita “selva legislativa”, a da caducidade de
diplomas legais por incumprimento generalizado, o que nos garante que o DL
96/2013 não terá o mesmo destino? Houve reforço das estruturas de fiscalização?
Não creio. Assim, no artigo em análise, o alegado “dano marginal” facilmente poderá
progredir para dano generalizado. Em todo o caso, saem premiados os infratores,
já o Estado claudica.
Por
último, é feita uma alusão aos subscritores da “Plataforma pela Floresta”.
Aqui, é falso que entre os seus subscritores não constem organizações de
produtores. Elas estão lá e de forma bem visível, logo ao nível de uma organização
de 3.º grau. Mais, entre os subscritores da “Plataforma pela Floresta” está
uma associação industrial, a que representa a fileira silvo-industrial que mais
contribui para a economia, para as exportações e para o emprego no setor
florestal.
Mas vamos
às outras, às organizações não setoriais. Alguém acredita que os negócios
florestais se restringem a produtores e industriais? Erro crasso! Infelizmente,
todo a Sociedade, representada nas mais variadas organizações cívicas, é
chamada a intervir nos encargos económicos, ambientais e sociais decorrentes de
uma política florestal definida à medida. Têm por isso as demais organizações
toda a legitimidade de abordar assuntos de política florestal.
As temáticas
florestas não são restritas a “clubes”.
Paulo
Pimenta de Castro
Engenheiro
Silvicultor
Presidente
da Direção da Acréscimo – Associação de Promoção ao Investimento Florestal
Ex-secretário
geral da Federação dos Produtores Florestais de Portugal
Ex-secretário
geral da Associação Nacional das Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente
Ex-presidente
da Direção do Conselho da Fileira Florestal Portuguesa
Fonte: Diário de Notícias, em http://www.dn.pt/inicio/opiniao/interior.aspx?content_id=3665238&seccao=Convidados
Publicado no Agroportal, em http://www.agroportal.pt/a/2014/pcastro3.htm#.UyV75vl_u5g
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