segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Valorização de resíduos em silvicultura – mera eliminação de resíduos ou adequado programa de fertilização florestal?

O regime da valorização de lamas de depuração em solos de uso agrícola ou silvícola é definido a nível comunitário pela Diretiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de junho, transposta para o regime jurídico nacional pelo Decreto-lei n.º 118/2006, de 21 de junho, revogado pelo Decreto-lei n.º 276/2009, de 2 de outubro.

O que refere a propósito o Ministério da Agricultura:

Informa que a utilização destes resíduos em solos de uso agrícola ou silvícola está sujeita a licenciamento, tendo por base dois instrumentos de planeamento e gestão: o plano de gestão de lamas (PGL) e a declaração do planeamento das operações (DPO). O PGL, que deverá ser aprovado pela DRAP territorialmente competente, evidenciará a aptidão dos solos para a aplicação destes resíduos, demonstrando que a mesma é compatível com os objetivos definidos no DL n.º 276/2009 e preverá destinos alternativos adequados quando não seja possível a aplicação da totalidade dos resíduos. A DPO, que deverá ser apresentada às DRAP anualmente para respetiva aprovação, definirá as parcelas que irão ser sujeitas à utilização e a conformidade com o PGL respetivo. Ou seja, existe um “código da estrada” e são emitidas “cartas de condução”.

Reforça que, a compatibilização entre as caraterísticas destes resíduos e dos solos alvo de valorização é avaliada aquando da receção da documentação para aprovação do PGL e posteriormente das DPO. Ainda de acordo com o Ministério, na análise do PGL, as DRAP têm em consideração a caraterização dos resíduos a aplicar, assim como a descrição das caraterísticas dos solos e dos sistemas de cultura. Refere ainda o Ministério que, na DPO são apresentados, como documentos anexos, as análises aos solos e as análises aos resíduos tendo em conta os parâmetros e a frequência legalmente previstos e, para além disso, as quantidades de resíduos autorizados para valorização são estimadas sempre de acordo com o preceituado no Manual de Fertilização das Culturas do INIAV, tendo em atenção a cultura a que se destina.

Esquecem os responsáveis do Ministério que, apesar do excelente e exaustivo trabalho produzido pelo Laboratório Químico Agrícola Rebelo da Silva, integrado no INIAV, o manual em causa não é de aplicação a culturas silvícolas, nem às lenhícolas. Mais, desconhecem-se estudos científicos independentes, realizados a nível nacional, sobre os potenciais impactos da aplicação destes resíduos em ecossistemas florestais. Mesmo ao nível da produtividade em culturas silvícolas e lenhícolas, não se conhecem estudos nacionais desenvolvidos por entidades independentes.


O regime jurídico aplicável prevê que sejam assumidos diversos compromissos pelo requerente (produtor ou operador de gestão de resíduos); de entre eles, salienta-se o de notificar a DRAP territorialmente competente, com pelo menos três dias de antecedência, da data de aplicação dos resíduos, bem como o local e a quantidade. Argumenta o Ministério que, graças a estas notificações, as DRAP podem acompanhar localmente os procedimentos de valorização destes resíduos.

Importa ter em conta que, sobre este tipo de resíduos, ao Ministério do Ambiente compete a fiscalização à sua produção, ao transporte e à gestão, muito embora vários estudos ponham seriamente em causa a eficácia do seu desempenho. Tais estudos referem do desconhecimento do destino de cerca de 50% dos resíduos produzidos no país. Já ao Ministério da Agricultura compete a fiscalização na designada valorização destes resíduos em culturas agrícolas e florestais. Mas, será que as DRAP dispõem de meios para acompanhar devidamente as operações de eliminação de resíduos em culturas agrícolas e, sobretudo, nos de uso silvícola e lenhícola? Quanto às eventuais atividades de fiscalização desenvolvidas pelas DRAP, desconhecem-se relatórios públicos que abranjam as superfícies florestas, designadamente as geridas por grandes players industriais, como a Portucel Soporcel e a Altri. Ou seja, existe um “código da estrada”, são emitidas “cartas de condução”, mas não sabemos se o “código” é respeitado. Ou seja, sabemos que o país é pródigo na produção de legislação, mas também sabemos que peca constantemente na não fiscalização do seu cumprimento.

Em todo o caso, nas ações de fiscalização a desenvolver no âmbito do Ministério da Agricultura, tem de estar em causa não só o acompanhamento dos procedimentos de aplicação dos resíduos nos solos, mas sobretudo a monitorização subsequente e periódica aos potenciais impactos nos ecossistemas e para as populações rurais.

Acontece ainda que, no que respeita à aplicação destes resíduos em solos de uso silvícola ou lenhícola, muitos deles são depositados em solos objeto de certificação florestal. Mas, será que as entidades certificadoras dispõem de normativos, do FSC  (Forest Stewardship Council) ou do PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification) – reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, sobre a aplicação destes em ações de valorização como fertilizante orgânico em florestas certificadas? Seguem os normativos e grupos de trabalho do CEN (Comité Europeu de Normalização - CT 308) neste domínio? Justificam a sua ação (ou inação) em estudos científicos independentes realizados em ecossistemas nacionais? O FSC e o PEFC têm a noção de que, para além dos impactos económicos e ambientais, pode estar em causa a saúde pública?

O Ministério e os sistemas de certificação florestal têm de nos esclarecer: A aplicação de resíduos nos solos de uso agrícola ou florestal é uma mera operação de eliminação de um problema municipal ou industrial, ou reveste-se de um adequado programa de fertilização das culturas? Nas áreas florestais, tal carece de uma resposta clara, baseada em estudos científicos independentes, desenvolvidos para as nossas culturas e nas nossas condições edafoclimáticas.

Importa ainda ter em conta que, a aplicação de resíduos em áreas florestais geridas por empresas industriais, sem uma fiscalização transparente por parte das entidades oficiais, mais ainda na ausência de requisitos específicos em auditoria de certificação florestal, acaba por colocar em causa a credibilidade dos esforços que muitos outros fazem na aposta no reconhecimento público da melhoria contínua da sua gestão florestal.

A Diretiva que define o regime de aplicação destes resíduos nos solos é de 1986, quer o FSC quer o PEFC já deveriam ter anunciado requisitos específicos sobre a aplicação destes em florestas certificadas. Mais, o facto de em Portugal as áreas sob gestão da indústria papeleira, produtora destes resíduos, representarem mais de 60% da área certificada, reforça a urgência de assegurar a credibilidade da sua intervenção. Em causa está não só a verificação do cumprimento das disposições legais, mas mais ainda, a verificação da monitorização subsequente dos potenciais impactos sobre a saúde pública, a fauna e a flora, nos solos e nos aquíferos, e na biodiversidade.

Impactos nefastos na aplicação destes resíduos em culturas florestais podem ainda condicionar ou inviabilizar investimentos futuros nas áreas submetidas à aplicação de resíduos.


Paulo Pimenta de Castro
Eng. Silvicultor


(Publicado no Agroportal)

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Os proprietários de florestas e as suas representantes

A simples análise às tomadas de posições sobre as propostas para as florestas, contidas no anteprojeto para a Reforma da Fiscalidade Verde, suscita alguma apreensão.

Algumas organizações, assumidas de defesa dos interesses socioprofissionais dos proprietários florestais, sustentam o agravamento do IMI aos seus representados. Parecem esquecer que o abstencionismo, se é isso que pretendem combater, é um modelo de gestão ajustado aos negócios possíveis na produção florestal, os das receitas condicionadas unilateralmente pela procura, com protecionismo estatal, e das despesas em crescendo.

Todavia, não é certo que a proposta da Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, de penalização fiscal, venha em defesa dos interesses que estas organizações assumem representar. Ainda mais despesa? Mais motivos para alimentar o abstencionismo. Não é assim que se alimentam os 1,5 a 2 milhões de hectares ditos abandonados em Portugal? Talvez a estratégia passe por gerar receita e não impor mais despesa.

Muito menos é certo que a via da penalização fiscal seja uma iniciativa política aceitável, porquanto contraria o espírito do disposto na Lei de Bases da Política Florestal, concretamente no que respeita a medidas fiscais na atividade florestal. É certo que a Lei anda esquecida, mas contínua em vigor. Estariam enganados os representantes do setor e os deputados quando sustentaram e aprovaram esta Lei por unanimidade?


Para quando uma intervenção enérgica destas organizações no essencial da defesa dos interesses daqueles que dizem representar? Num condigno funcionamento dos mercados, que garanta adequados rendimentos aos negócios de base florestal, necessariamente sustentados, sustentáveis e responsáveis.

Quando deixarão algumas dessas organizações de se comportar como meras caixas de ressonância de medidas governamentais? Fazer projetos, participar em comissões, integrar grupos de trabalho sem contributo líquido nas receitas dos seus representados, pode garantir financiamento público, mas não garante crença no associativismo nem financiamento sustentável, o independente de cortes associados aos ciclos políticos, o proveniente das quotas e dos serviços prestados aos seus associados.

Talvez seja altura do associativismo florestal em Portugal mudar de paradigma, deixar de apostar apenas no “peixe” e assumir como objetivo primordial a obtenção da “cana de pesca”. Para isso, têm de fazer mais pelos seus representados, muito mais.

Vem aí o PDR 2020, mas como o passado deixa claro, não é o financiamento público que garante viabilidade aos negócios nas florestas. São os mercados e estes continuam ainda hoje em funcionamento imperfeito.

Paulo Pimenta de Castro
Engenheiro Silvicultor
Presidente da Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal

Este comunicado foi escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico.

Publicado no Agroportal.

quinta-feira, 10 de julho de 2014

O investimento PRODER e as exportações florestais

O Ministério da Agricultura e do Mar publicou recentemente, através da Autoridade de Gestão do PRODER, um documento que divulga os resultados obtidos pelo PRODER, intitulado: 2007/2013 Investimento PRODER: Prova de Força. No documento vêm expressos os resultados do Programa em investimento nas florestas, no montante indicado de 600 milhões de euros, 57% dos quais envolvendo ações diretamente associados à produção florestal, 27% associados à recuperação dos sistemas produtivos tradicionais e á proteção dos habitats naturais e 16% vinculados à defesa da floresta contra os incêndios e ao combate às pragas e doenças.


O Ministério, através dos seus responsáveis políticos, tem dado grande enfoque às florestas e ao setor florestal, designadamente pelo seu desempenho ao nível das exportações, estas assumidas como factor chave para a recuperação da situação económica do País. Aqui, as fileiras lenhosas, das madeiras e do mobiliário e da pasta celulósica, assumem as posições cimeiras, seguidas da fileira da cortiça.


Importa pois analisar da correlação entre os apoios do PRODER às florestas portuguesas, com as necessidades de desempenho ao nível das exportações nacionais de bens de base florestal.

Será caso para perguntar: dará a bota com a perdigota?

De acordo com o documento acima mencionado, o investimento com apoio do PRODER terá tido intervenção em cerca de 170 mil hectares, sendo que cerca de 74,8 mil hectares corresponderam a intervenções com sobreiro, 49,3 mil hectares a intervenções com pinheiro manso, 17,0 mil hectares a intervenções com eucalipto, 13.6 mil hectares a intervenções com pinheiro manso e os restantes 15,3 mil hectares a intervenções com outras espécies.

Embora pareça evidente um ajustamento entre as intervenções com recurso a sobreiro com as necessidades industriais e as exportações de produtos obtidos com base na cortiça, evidencia-se um aparente desajuste com as exportações de bens lenhosos, muito embora estes assumam os dois lugares cimeiros nas exportações de base florestal, a fileira das madeiras e do mobiliário e a fileira da pasta celulósica e do papel.

Será de presumir que o investimento com apoio do PRODER se insere numa nova estratégia para futuras exportações de base florestal? Inserem-se, por exemplo, os investimentos com pinheiro manso nessa estratégia? A mesma está expressa onde, na Estratégia Nacional para as Florestas? Essa estratégia, que obteve o apoio do PRODER, está inserida numa lógica interprofissional, ou seja, resulta de um acordo de mercado estabelecido entre a produção e as respetivas indústrias transformadoras?

Todavia, embora as exportações setoriais tenham um relevo considerável na economia nacional, mais importante do que averiguar da existência de uma estratégia na base dos apoios concedidos pelo PRODER neste domínio, importa quantificar qual o retorno económico, social e ambiental concretizável com o esforço da Sociedade, já que é isso o que o PRODER representa.

Em Programas congéneres e anteriores ao PRODER, ocorridos antes de 2007, resultaram panoramas algo sombrios quanto os retornos expetáveis do esforço da Sociedade. Da despesa pública realizada através desses Programas, existentes desde 1989, não tem sido possível visualizar resultados positivos significativos.

Curiosamente, a área de florestas em Portugal regrediu nos últimos 30 anos, numa proporção quase igual á que agora o PRODER alega ter apoiado. Nesses mesmos 30 anos, o risco do investimento agravou-se, não apenas com os incêndios florestais, mas também com um incontrolável impacto das pragas e das doenças. No setor florestal, o emprego registou uma queda abrupta, o peso nas exportações diminuiu mais de dois pontos percentuais, o peso do setor no PIB evidenciou igualmente uma quebra e o valor económico e ambiental das florestas tem vindo a registar um declínio.

Por estas razões, importa que o Ministério esclareça qual o papel do PRODER em contrariar este histórico e quais os retornos expetáveis do esforço que a Sociedade concretizou entre 2007 e 2013. O documento acima citado nada esclarece neste domínio. Quanto dos 600 milhões de euros são despesa pública e qual o retorno obtido ou a obter com a mesma? Qual o acréscimo expetável ao nível das exportações?

Paulo Pimenta de Castro
Engenheiro Silvicultor
Presidente da Direção da Acréscimo – Associação de Promoção ao Investimento Florestal

(Publicado no Agroportal)

quinta-feira, 5 de junho de 2014

As dúvidas sobre a certificação florestal

Desde a primeira hora que fui um entusiasta do conceito de gestão florestal sustentável. Integrei as primeiras subcomissões e comissões que se debruçaram sobre o mesmo e a forma de o implementar. Enquanto dirigente executivo de uma estrutura nacional da floresta privada familiar, promovi o primeiro estudo nacional para a operacionalização do conceito ao nível dos vários ecossistemas florestais portugueses. Durante um ano presidi a uma das entidades que entretanto se constituíram para promover a certificação da gestão florestal como sustentável.

É certo que, desde essa altura muito tempo já passou, muito foi desenvolvido, outro tanto não o foi. Os mecanismos para a comprovação da gestão florestal sustentável foram-se institucionalizando nos mercados, dando hoje lugar à existência de estruturas nacionais e transnacionais, nos quais se suportam negócios intermediários no ciclo de produção silvo-industrial, seja na consultoria para a certificação, nas auditorias e na emissão de certificados.

Mas, garantem hoje, tais negócios, a transparência à Sociedade na concretização de uma gestão florestal sustentável em áreas abrangidas por certificados?

Na sequência de uma recente questão formulada aos organismos que representam os dois principais sistemas de certificação florestal a operar em Portugal, o PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification) e o FSC (Forest Stewardship Council), foram-me surgindo todavia dúvidas sobre a transparência deste instrumento (a certificação florestal) como garante à Sociedade da prossecução do conceito de gestão florestal sustentável.

A questão, colocada através de uma organização cívica, respeita á aplicação de resíduos industriais em áreas florestais, e no caso em concreto, em áreas de floresta certificada, aquelas que o PEFC ou o FSC certificam como sujeitas a uma gestão florestal sustentável.

Em causa, está a necessidade de esclarecer se a aplicação de resíduos industriais em áreas florestais certificadas é consonante com os requisitos inerentes a uma gestão florestal, que se pretende reconhecer como sustentável.

Se o é, quais os procedimentos prescritos para garantir que tal aplicação não aporta riscos para os solos, para os lençóis freáticos, para a fauna e a flora e, sobretudo, para a saúde pública e qualidade de vida das populações?

Essa aplicação de resíduos industriais em solos de florestas certificadas decorre da carência de programas de fertilização dos solos, ou é resposta a uma necessidade da indústria de se desfazer dos resíduos? O impacto dos potenciais danos pode ser significativo consoante a origem subjacente a esta aplicação.

Curiosamente, do PEFC, quer a nível nacional quer internacional, não houve resposta. O tema parece não merecer importância no seio deste sistema de certificação florestal. Com certeza, sustenta a sua não resposta em estudos científicos independentes, realizados nos vários ecossistemas florestais nacionais. Ignorância minha, não conheço esses estudos. Ficou clara a postura do PEFC, adiante.

Já o FSC, a nível nacional enredou-se em procedimentos de secretaria. A nível internacional houve o mérito de uma resposta, facto que, no entanto, pareceu inadequado aos olhos da estrutura nacional, com mais uma justificativa de secretaria.

A resposta do FSC Internacional parece-me muito clara. Esta sustenta que tem que a aplicação de resíduos industriais em áreas certificadas “tem de ser documentada e os componentes químicos nos resíduos tem que ser exatamente conhecidos e relatados, especialmente em relação às substâncias que podem ter impacto no ambiente ou na saúde humana. Além disso, um sistema de monitorização tem que ser implementado no local para indicar potenciais impactos para os solos e cursos de água”.

Expressa a posição do FSC Internacional, confrontemos com os procedimentos de auditoria levados a cabo por uma entidade certificadora acreditada pelo próprio FSC.

Em auditoria recentemente realizada à gestora das áreas de floresta certificada administradas pelo Grupo PORTUCEL SOPORCEL, de acordo com o resultado do respetivo relatório, fica claro que não foram recolhidas evidências que possam suportar a postura assumida pelo FSC Internacional sobre a aplicação de resíduos industriais em áreas florestais.

De facto, a entidade certificadora limitou-se a constatar a existência de um “código da estrada”, de uma “carta de condução”, mas não fez leituras ao “tacógrafo”. Ou seja, independentemente do suporte legal, da evidência da posse de autorizações oficiais, de planos de gestão, o mais importante teria sido a recolha de evidências sobre os procedimentos inerentes ao usufruto dessas autorizações e da prossecução desses planos. Não o fez, pelo menos a ter em conta o expresso no relatório de auditoria. E, não o fez depois de ter sido alertada para essa necessidade, tendo sido inclusive sugeridos locais exatos para a recolha dessas evidências. Decidiu não os visitar. Bom, estamos todos de acordo que tal postura apenas adensa as suspeitas. Haverá motivo para esta postura? Deveremos ficar preocupados?

É certo que, entre entidade certificadora e entidade certificada se está perante David e Golias, ou seja, entre uma microempresa e um grupo industrial cotado em Bolsa. Será de esperar que este David consiga ter um desempenho adequado às suas obrigações?

A questão colocada incide pois sobre os resíduos produzidos pelo segundo maior exportador nacional, simultaneamente o gestor das áreas florestais onde estes são aplicados e o principal cliente nacional em área certificada das marcas PEFC e FSC, o Grupo PORTUCEL SOPORCEL.

Atualmente, as estruturas nacionais que representam em Portugal o PEFC e o FSC têm na presidência dos órgãos diretivos, respetivamente, o diretor geral da CELPA – Associação da Indústria Papeleira e quadro superior no Grupo PORTUCEL SOPORCEL, e um gestor da SONAE INDÚSTRIA.


Mas, o tema dos resíduos industriais nos solos agrícolas e florestais parece ainda mais obscuro. Em questões colocadas ao Ministério da Agricultura por um Grupo Parlamentar sobre a aplicação de resíduos industriais ao abrigo da sua valorização agronómica ou silvícola, o primeiro dá uma resposta que motiva preocupações acrescidas sobre potenciais impactos para a saúde pública. Grosso modo, nos mesmos moldes de atuação da entidade certificadora atrás citada, o Ministério menciona também que existe um “código da estrada”, que os agentes que produzem, gerem e aplicam tais resíduos dispõem de “carta de condução”, mas nada desenvolve sobre a fiscalização que exerce ou deveria exercer no âmbito das suas competências. Estarão os agentes que produzem, gerem e aplicam aos solos tais resíduos a atuar dentro dos “limites de velocidade”? O Ministério parece pretender também passar essa parte.

Paulo Pimenta de Castro
Engenheiro Silvicultor

(Publicado no Agroportal)

quinta-feira, 8 de maio de 2014

Floresta segura, sem negócio rentável?

Já todos sabemos que as florestas em Portugal são detidas esmagadoramente por privados, em cerca de 98% da área arborizada nacional.

Também sabemos que essa área florestal privada é detida sobretudo por famílias, famílias essas que têm expetativas de rendimentos legítimos a partir das explorações que possuem.

Sabemos também, por forte divulgação na Imprensa, que tais famílias, sobretudo em regiões de minifúndio, não gerem adequadamente as suas superfícies florestais. Por gerir adequadamente entenda-se a realização de práticas silvícolas e comerciais que potenciem a produção e a comercialização de bens ou a prestação de serviços com cotação nos mercados, cotação essa que gere rendimento que, entre outros objetivos, permita custear a proteção dos seus terrenos e dos recursos naturais nele existentes contra os riscos associados aos investimentos em floresta, sejam os incêndios, sejam as pragas ou as doenças.

Todavia, há um risco que se sobrepõe aos demais: os condicionalismos de acesso aos mercados de bens e de serviços de base florestal. Tais condicionalismos podem anular as expetativas de rendimento e dessa forma induzir à minimização ou à ausência da tal adequada gestão dos espaços florestais.

Deste modelo de gestão florestal, minimalista ou ausente, já o País sabe o que pode esperar: maiores riscos na propagação de incêndios e na proliferação de pragas e de doenças, mais despesa pública, depreciação e perda de recursos naturais, contração da economia agrária e industrial, êxodo rural, perda de bens e de vidas humanas.

Poderemos então falar de floresta privada segura, assente num modelo de gestão ativa, profissional, desejavelmente sustentável, sem que nela se desenvolvam negócios sustentados?

Serão socialmente responsáveis as fileiras silvoindustriais, dominadas por oligopólios, onde imperam relações de domínio, com a formação dos preços condicionada por imposições unilaterais à produção?

São politicamente responsáveis as governações que definem apoios públicos às florestas desinseridos das legítimas expetativas de rendimento dos seus detentores, que têm produzido, ao contrário do anunciado, a desflorestação, o declínio da economia florestal e a redução do emprego no setor, sobretudo em meios rurais?

Não serão os apoios públicos às florestas apenas “balões de oxigénio” para fomentar uma estratégia de perpetuidade do pagamento de preços baixos à produção?

Nos apoios públicos inserem-se não só os propagandeados subsídios não reembolsáveis, supostamente atribuídos aos proprietários florestais (sê-lo-ão de facto?), mas também as simplificações legislativas com idêntica estratégia: o fomento de uma oferta descontrolada e de baixa qualidade para garantir o controlo de preços por parte de uma procura concentrada e, totalmente ou cada vez mais, ausente dos riscos associados aos ciclos de produção florestal.

Sendo a atividade florestal tão essencial para a economia nacional:

- Qual a razão para a indústria papeleira ter desinvestido, em mais de 30 mil hectares nos últimos 8 anos, de áreas próprias de eucaliptal, negócio que vende a terceiros como de boa rentabilidade?


- Por outro lado, qual a razão para a indústria de pellets de madeira não investir em florestações que permitam assegurar a sustentabilidade a médio e longo prazo do seu negócio, deixando de assentar a sua atividade principalmente na especulação criada a partir da proliferação criminosa da doença do nemátodo da madeira de pinheiro? Já agora, a indústria dos aglomerados não lhe fica atrás.

Querer vender lógicas de aposta numa floresta segura, quando esmagadoramente privada e sem expetativas de rendimento pelos seus detentores, só com muita hipocrisia.

(Publicado no Agroportal, em http://www.agroportal.pt/a/2014/pcastro5.htm#.U2yKdfldW5g)

quarta-feira, 9 de abril de 2014

A PAC pela floresta em Portugal: diagnóstico e perspetivas

Ainda em 2013, a Acréscimo colocou publicamente à ministra da Agricultura um conjunto de questões consideradas fundamentais para ser traçado um diagnóstico de 27 anos de histórico nos apoios públicos às florestas. As respostas são essenciais para traçar o novo Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), a vigorar já em 2014.

Entendeu a ministra não dar qualquer resposta. No plano pessoal, a eventual arrogância é irrelevante, ministros vêm, ministros vão e esta está igualmente de passagem. No plano institucional, do exercício do cargo, essa postura é politicamente irresponsável, já que está em preparação o PDR 2020 e os riscos associados são enormes.

Duma propagandeada defesa da lavoura e dos contribuintes, ao tempo das eleições de 2011, pode-se estar agora, no exercício efetivo do cargo, perante mais uma decisão política de condenação dos mesmos ao financiamento do indesejável, de investimentos florestais sem retorno económico, sem mais valias sociais e sem conter a ameaça de danos ambientais.

Não faz sentido expor de novo as questões colocadas, elas estão disponíveis na Internet. Pode-se é perspetivar aqui algumas das respostas.

Analisemos então o período que decorreu a partir de 1995, dos tempos do Programa de Desenvolvimento Florestal (PDF/PAMAF), até aos registos consolidados de 2010.

No que respeita à evolução da área florestal, segundo os dados mais recentes divulgados pelo Inventário Florestal Nacional, entre 1995 e 2010 a floresta portuguesa viu contrair a sua área em mais de 150 mil hectares. A espécie florestal mais beneficiada na atribuição dos apoios públicos, o pinheiro bravo, viu neste período recuar a área ocupada em mais de 390 mil hectares. Já o sobreiro, segunda espécie no ranking dos apoios públicos, não evidenciou resposta ao nível do aumento correspondente da área ocupada.

EVOLUÇÃO DA ÁREA FLORESTAL
Fonte: ICNF, 2013

Já no que respeita à evolução do valor da economia florestal (o conjunto da produção, do comércio de bens silvícolas e dos serviços à produção), a avaliar pelo peso do Valor Acrescentado Bruto (VAB) da silvicultura sobre o VAB nacional, este viu regredir o seu valor em cerca de 67%. De 1,2% em 1995 contraiu para 0,4% em 2010.

VAB SILVICULTURA / VAB NACIONAL
Fonte: INE, 2012

Também entre 1995 e 2010, o peso do emprego no setor florestal decresceu mais de 160 mil postos de trabalho. Em 1995 foram contabilizados cerca de 259 mil empregos. Em 2010 não chegavam aos 100 mil.

EVOLUÇÃO DO EMPREGO NO SETOR FLORESTAL

Ora, estas evoluções ocorreram perante a disponibilização à floresta portuguesa de centenas de milhões de euros de fundos públicos, provenientes da Política Agrícola Comum (PAC, pilar do Desenvolvimento Rural) e dos vários Orçamentos do Estado, ou seja, dos impostos pagos por todos nós.

Neste período, terá havido resposta ao nível da mitigação dos riscos do investimento florestal?

Infelizmente, pelos dados disponíveis, quer os respeitantes às estatísticas dos incêndios florestais, quer à proliferação de pragas e de doenças, não se pode concluir por resultados positivos, muito pelo contrário.


No âmbito do desenvolvimento rural, onde se incluem as medidas de ajuda à floresta, terão os apoios da PAC contribuído para conter o êxodo rural? O Census 2011, da responsabilidade do INE, está longe de o poder comprovar, antes pelo contrário.

E o futuro?

As perspetivas futuras para o investimento florestal têm obrigatoriamente de ser consentâneas com as previsões decorrentes das alterações climáticas. Atente-se p.e. às previsões para o sul da Europa recentemente divulgadas palas Nações Unidas.

Todavia, pela análise da proposta de PDR 2020, recentemente apresentada pelo Ministério, a mesma não passa de um copy-paste de programas do passado. Aparentemente, o Ministério da Agricultura não consegue, ou não quer, alterar o rumo dos acontecimentos passados. Importa ter em conta que estão em causa dinheiros públicos, mais umas valentes centenas de milhões de euros.

Com a panóplia de dados históricos, surpreende que os decisores políticos, ainda hoje, não consigam ver o óbvio:

Sem garantias de negócio em floresta privada, não há floresta.

Portugal ocupa o lugar cimeiro a nível mundial em termos de área florestal privada (98%), esmagadoramente de cariz familiar.

Apoiar o investimento florestal com balões de oxigénio (através de subsídios não reembolsáveis) está longe de ser suficiente para gerar negócio na silvicultura. Têm de ser alteradas as regras do jogo (mercados), um jogo atualmente em concorrência imperfeita.

O negócio florestal tem ainda de ser inserido nos princípios da Economia Verde, ser simultaneamente sustentado, sustentável e socialmente responsável. Hoje não é assim.

Continuam contudo, os políticos da praça, a ver as florestas pelo olho de certos negócios financeiros de cariz industrial. Negócios esses baseados em relações distorcidas com os detentores das superfícies florestais em Portugal. Assim, não iremos longe. Neste caminho, perspetivam-se muitos mais milhões de euros para a fogueira.

Terá a ministra outros dados que contrariem os aqui expressos?

Paulo Pimenta de Castro
Engenheiro Silvicultor
Presidente da Direção da Acréscimo – Associação de Promoção ao Investimento Florestal

(Publicado no Agroportal, em http://www.agroportal.pt/a/2014/pcastro4.htm)

domingo, 16 de março de 2014

Diploma acusado de eucaliptizar... confusão ou enganação?

Num recente artigo de opinião, publicado no Diário de Notícias a 3 de fevereiro último, com o título “Diploma acusado de eucaliptizar... que grande confusão”, foi feita alusão à iniciativa “Plataforma pela Floresta”. Esta foi subscrita a 21 de janeiro por 20 organizações e 15 personalidades, com o objetivo de requerer a revogação do Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho, o diploma que veio alterar o regime de licenciamento das (re)florestações com eucalipto.

No referenciado artigo de opinião, pretendeu-se descentrar os considerados enunciados pela “Plataforma pela Floresta”. Argumenta o crítico da “Plataforma pela Floresta” que o diploma contestado não passa de um mero diploma de fomento florestal, não tendo como fim abarcar outras questões que lhe são apontadas. Importa todavia ter em conta que as críticas apontadas ao DL 96/2013 se centram numa abordagem política, não técnica.


A aposta em novos investimentos, sem um enquadramento num todo de ciclo florestal, tem suscitado péssimos resultados nas últimas décadas. Logo, uma aposta política no fomento florestal sem enquadrar os problemas da gestão florestal e da concorrência imperfeita nos mercados, que a condiciona, torna esta iniciativa do governo num ato avulso, extemporâneo, mesmo irresponsável se atendermos aos seus impactes ao nível dos incêndios florestais. O mesmo pode ainda ser classificado como opaco, já que surge sob condicionamento público manifestado por um grupo empresarial, e até como unidirecional, já que a este dirige benesses.

Portanto, mais do que numa abordagem técnica, o DL 96/2013 tem de ser centrado numa abordagem política, leia-se de política florestal, de política de ordenamento do território, de política de desenvolvimento rural, de política de concorrência, de política económica, do conceito de sustentabilidade e dos princípios de responsabilidade social e ambiental. Neste domínio, o DL 96/2013 protagoniza um verdadeiro ato fraturante, o que aliás está bem visível se atendermos à lista de subscritores da “Plataforma pela Floresta” e pelos mais diversos motivos.

No artigo de opinião, numa análise aliás antes avançada pelo secretário de Estado das Florestas, o DL 96/2013 aparece com a justificativa da desburocratização. Será assim?

Importa, em primeiro lugar, não confundir desburocratização com simplicismo ou a proteção de negócios fora das salutares regras de funcionamento dos mercados. Se por um lado o DL 96/2013 vem simplificar as regras de investimento com eucalipto, por outro vem impor regras às demais espécies florestais, às autóctones, coisa que antes não ocorria.

Afinal, desburocratiza ou burocratiza? Depende pois do ponto de vista: Para a fileira da pasta celulósica e do papel, desburocratiza e isso é que parece importar. Tende a aumentar a oferta de rolaria, logo influenciará os custos de abastecimento.

Por outro lado, se o governo vê condições para suportar esta cultura, a do eucalipto, porquê centrá-la exclusivamente num único produto, a produção de rolaria para pasta celulósica? Porque não fomenta a utilização desta espécie para outros usos de maior valor acrescentado, ou para a redução a nossa dependência energética? Bom, talvez esta iniciativa governamental vise agentes empresariais em concreto.

Na leitura do artigo de opinião, aparece depois o argumento da “selva legislativa”.

O DL 96/2013 não se vem inserir numa área antes desregulamentada, muito pelo contrário Assim, tudo leva a crer que o conceito de “selva legislativa” não se consubstancie na ausência de regulamentação anterior.

Será por existir regulamentação a mais? Isto claro, segundo alguns agentes económicos. Bom, no caso talvez se entenda o conceito e a similitude entre desburocratizar e simplificar o negócio dalguns.

Será pela incapacidade política em fazer cumprir a legislação nacional que antes regulamentava os investimentos com recurso a espécies de rápido crescimento? Se for esta a ideia subjacente à dita “selva legislativa”, a da caducidade de diplomas legais por incumprimento generalizado, o que nos garante que o DL 96/2013 não terá o mesmo destino? Houve reforço das estruturas de fiscalização? Não creio. Assim, no artigo em análise, o alegado “dano marginal” facilmente poderá progredir para dano generalizado. Em todo o caso, saem premiados os infratores, já o Estado claudica.

Por último, é feita uma alusão aos subscritores da “Plataforma pela Floresta”. Aqui, é falso que entre os seus subscritores não constem organizações de produtores. Elas estão lá e de forma bem visível, logo ao nível de uma organização de 3.º grau. Mais, entre os subscritores da “Plataforma pela Floresta” está uma associação industrial, a que representa a fileira silvo-industrial que mais contribui para a economia, para as exportações e para o emprego no setor florestal.

Mas vamos às outras, às organizações não setoriais. Alguém acredita que os negócios florestais se restringem a produtores e industriais? Erro crasso! Infelizmente, todo a Sociedade, representada nas mais variadas organizações cívicas, é chamada a intervir nos encargos económicos, ambientais e sociais decorrentes de uma política florestal definida à medida. Têm por isso as demais organizações toda a legitimidade de abordar assuntos de política florestal.

As temáticas florestas não são restritas a “clubes”.


Paulo Pimenta de Castro
Engenheiro Silvicultor
Presidente da Direção da Acréscimo – Associação de Promoção ao Investimento Florestal
Ex-secretário geral da Federação dos Produtores Florestais de Portugal
Ex-secretário geral da Associação Nacional das Empresas Florestais, Agrícolas e do Ambiente
Ex-presidente da Direção do Conselho da Fileira Florestal Portuguesa


Fonte: Diário de Notícias, em http://www.dn.pt/inicio/opiniao/interior.aspx?content_id=3665238&seccao=Convidados
Publicado no Agroportal, em http://www.agroportal.pt/a/2014/pcastro3.htm#.UyV75vl_u5g