terça-feira, 8 de dezembro de 2015

As dúvidas sobre a gestão florestal

Como técnico florestal não as deveria ter. Mas tenho! Na verdade, não são sobre o conceito, mas são sim sobre a leitura que as várias partes interessadas fazem do mesmo.

Vamos ao conceito e à sua evolução histórica. Em 1958, o conceito foi definido como a aplicação de métodos comerciais/empresariais e de princípios técnicos silvícolas na administração de uma propriedade florestal. Com a Conferência do Rio’92, o conceito evoluiu, respeitando à administração das florestas para a obtenção de benefícios económicos e sociais, respeitando os mecanismos de sustentabilidade dos ecossistemas. Assim, às componentes comercial e técnica associaram-se outras duas, uma social e uma ambiental.


Como parecem ler o conceito os técnicos florestais? Na sua maioria, talvez por defeito de formação, aparentam vê-lo somente do lado da componente técnica, ultimamente da ambiental. Em geral, aplicam o conceito pela metade. Quanto da atual situação de declínio da floresta resulta desta falha grave? Sem uma componente financeira e outra sociológica, a derrota nas suas intervenções prosseguirá. Mesmo na apologia da gestão sustentável, como é possível dissociar melhoria da produtividade e conservação da biodiversidade do rendimento e das pessoas que as sustentem? Só por milagre! Mais ainda num país quase exclusivamente de floresta privada.

Como é lido pelos atuais industriais que se abastecem de bens obtidos nas florestas? Em geral, sobretudo nos grupos empresariais, lêem o conceito pelo lado do que lhes possa proporcionar oferta de maior qualidade a custo protegido pelas governações. Uma leitura em modo egoísta. Responsabilidade empresarial? Só nos famigerados “relatórios de sustentabilidade”. O conceito e a sua certificação só lhes dão jeito para atingir mercados mais rentáveis para os seus produtos. Já pagar para que o mesmo seja sustentado e sustentável, só em modo de exigência à produção e, de algumas décadas a esta parte, aos contribuintes. Da gestão florestal querem distância, estão cada vez mais distantes das florestas, da área de risco da satisfação dos seus interesses financeiros. Afinal, têm sempre as importações como salvaguarda e meio de controlo de preços à oferta, ao que parece, por denúncias vindas a público, mesmo as ilegais.

Como o lêem os dirigentes das organizações de produtores florestais? A avaliar pela evolução do rendimento empresarial líquido na silvicultura, não sei bem! Lêem-no?

Como o vêem os governantes? Não sendo especialistas e tendo sido mal assessorados, têm aparentado vê-lo da forma que lhes dá mais jeito. E o “jeito” tem vindo cada vez mais do lado industrial.

Portugal é hoje o único país do continente europeu em manifesta desflorestação, com protecionismo governamental à indústria, em incontido êxodo rural e com o principal exportador de bens de base florestal sob suspeita de praticas imorais num dos principais mercados internacionais. Será isto resultado de um percurso brilhante? Afinal, quanto valem as exportações do setor florestal, que os discursos gostam tanto de enunciar como apelo ao orgulho nacional?

Paulo Pimenta de Castro
Engenheiro Silvicultor


quinta-feira, 10 de setembro de 2015

Incêndios florestais e responsabilidades: 3 IN + 1

Estamos já na fase final do período estival. Felizmente este ano e até à presente data, no que aos incêndios florestais respeita, ficou-se abaixo da média dos cerca de 83 mil hectares de área ardida registada na última década (2005/2014).

Começa agora a ser altura de preparar o futuro, analisando os fatores que contribuem para o impacto que este fenómeno tem a nível nacional e no contexto europeu, designadamente no que respeita às responsabilidades.

Iniciando pelo fim (pelo +1 do subtítulo) e não considerando nesta análise o impacto resultante das causas naturais, todos reconhecem facilmente o contributo nefasto dos incendiários no agravamento do problema dos incêndios florestais em Portugal. Muito se escreve a propósito, perfis são traçados, muito se condena, todavia há que contextualizar o seu impacto neste domínio. Por simples comparação, pode-se associar a intervenção dos incendiários ao dos agentes patogénicos que infetam uma ferida aberta. Mas o facto é que, oportunisticamente tiram partido de uma ocorrência prévia. O que contribui então para a abertura e a manutenção da ferida aberta? Quem tem responsabilidades pela ferida exposta?

Do nosso ponto de vista, as responsabilidades podem ser integrados em três grupos (3 IN): a incompetência, os interesses e a incapacidade.

Não é difícil associar a incompetência aos agentes políticos, decorra ela de ignorância ou de outros fatores, designadamente da defesa de interesses egoístas (já lá vamos). O facto é que nem têm sido competentes a travar o êxodo rural e, antes disso, de criar as medidas e os instrumentos de política para a geração de riqueza nos espaços rurais. Portugal não tem uma política de desenvolvimento rural. Vão-se distribuindo uns fundos públicos, nacionais e comunitários, sem uma visão, uma estratégia nacional consequente. Vão-se supostamente contentando alguns eleitores.

Mas a incompetência não se fica por aqui. Por ignorância ou na salvaguarda de interesses egoístas, mantêm sucessivamente uma aposta financeira no combate ao fenómeno, muito embora façam questão de vincar a prevenção nos discursos.

Mais. Intencionalmente ou não, os responsáveis políticos vão reforçando e perpetuando o esforço dos cidadãos na compensação de negócios entre privados, que por estes últimos deveriam ser exclusivamente sustentados. Mas porquê isso? Simples, uma das partes no negócio é sistematicamente perdedora. Curiosamente aquela que, dos rendimentos que auferisse do negócio deveria suportar uma gestão florestal adequada (em todas as suas componentes: seja na técnica, mas também na comercial, na ambiental e na social), onde a prevenção dos riscos associados à sua atividade fosse adequadamente consagrada. Não é segredo para ninguém neste país que grande parte do território rural nacional é submetido a um modelo de gestão de abandono. O modelo que mais se parece adequar às expetativas de rendimento que tais espaços geram aos seus detentores. Os espaços florestais nacionais são em mais de 90% detidos por privados, esmagadoramente famílias e empresas familiares. Bom, certo é que se não compensássemos arder-nos-ia ainda mais o território.

O sector silvoindustrial nacional, por muitos elogios que receba, é um tigre com pés de barro, onde os negócios assentam num acentuado desequilíbrio de forças, reconhecidamente desfavorável às florestas. Os interesses financeiros a jusante das florestas dominam desde há muito as relações comerciais, impondo as condições para o negócio. É importante referi-lo: fazem-no sob proteção das diferentes governações.

O egoísmo de alguns, protegido por quem nos tem governado, tem-nos desvalorizado o território, tem contribuído para a delapidação dos recursos naturais, tem-nos empobrecido, tem deixado arder parte significativa do dinheiro dos nossos impostos, tem posto em risco os nossos bens e as nossas vidas.

Não são apenas os grandes grupos económicos politicamente protegidos a deter a totalidade das responsabilidades pelos interesses egoístas. Existem empresários que têm dedicado muito do seu esforço a tirar partido das “oportunidades” criadas pela disseminação descontrolada de pragas e de doenças que, cada vez mais, tem afetado as florestas em Portugal. Têm aumentado o peso nas exportações? Têm. Mas como não plantam árvores, nem contribuem para o seu plantio, gerem um negócio especulativo, de fim à vista. Enchem barcos, mas por uma única década, se tanto. Portugal é aliás um país caricato, é possível utilizar bens de base florestal sem ter área florestal própria ou contratualizada para o efeito, onde quem a tem se vai desfazendo dela, transferindo os riscos para aqueles que controla pelo imposição dos preços á porta das fábricas. Curiosamente, alguns desses empresários ou grupos empresariais com investimentos no estrangeiro são obrigados a ter áreas florestais consignadas ao abastecimento das suas unidades industriais. Houve aliás um caso de impossibilidade de construir unidades industriais por incapacidade em gerir áreas florestais, e o montante anunciado para investir não era tão pequeno assim, ultrapassava os 2 mil milhões de euros.

Mas, as responsabilidades não se ficam pela incompetência, involuntária ou voluntária, nem pelos interesses egoístas de alguns oligopólios.


Muita investigação tem sido realizada, nomeadamente nos fatores diretamente associados aos incêndios florestais, à defesa dos espaços florestais, à produtividade das culturas florestais. Todavia, persiste a incapacidade em produzir resultados sobre os fatores que permitam viabilizar a gestão dos espaços florestais nacionais, esmagadoramente privados.

Se a produção de bens associados a estes espaços, designadamente de material lenhoso e de cortiça, não é suficiente para gerar rendimentos que permitam uma adequada gestão florestal, quem melhor do que os investigadores para completar, com a credibilidade que a sociedade lhes reconhece, a equação para um rendimento florestal sustentado e sustentável? Quais os demais bens que podem ser associados a essa equação? Quais os serviços que lhe podem ser associados e em que condições? Quais e quanto valem os serviços ambientais que decorrem do usufruto de áreas florestais privadas?

Sem gerar rendimento em floresta privada, não há como a gerir adequadamente, não há como a proteger. Sem agentes políticos competentes, que coloquem a defesa do bem comum acima da salvaguarda de interesses particulares, sem algum altruísmo por parte da indústria de base florestal, sem uma equação de rendimentos mais consentânea com as atuais necessidades da sociedade para com as florestas, a ferida continuará exposta. Não nos queixemos dos incendiários.

Paulo Pimenta de Castro
Engenheiro Silvicultor
Presidente da Direção da Acréscimo – Associação de Promoção ao Investimento Florestal


sábado, 11 de abril de 2015

Incêndios florestais, coimas e sensibilizações

Sobre a problemática dos incêndios florestais em Portugal, governantes e Presidente da República parecem convergir numa estratégia baseada em coimas e ações de sensibilização. Não surpreende!

Afinal de contas, todas estas individualidades têm responsabilidades políticas claras, quer na proteção de negócios financeiros que crescem sob o amparo do Estado, em mercados silvo-industriais onde a concorrência é controlada politicamente, quer na incapacidade em conter o êxodo rural, responsável pelo despovoamento das regiões rurais do País. Ou seja, depois de inviabilizarem o sustento de centenas de milhares de famílias, proprietárias de prédios rústicos com ocupação florestal (mas também agrícola), e de os levarem a abandonar o interior, insistem em penalizá-los, agora com coimas e ações de sensibilização.

A gestão florestal não se executa a toque de autos e coimas. Deve ser executada em função dos rendimentos decorrentes de uma produção florestal, escoada para mercados transparentes, ou da prestação de serviços com base nas áreas florestais.

Sensibilizar os proprietários florestais para o quê? A despender os ganhos de baixos salários e de fracas pensões em operações florestais, em terrenos cuja produção só pode ser comercializada em mercados em concorrência imperfeita?

Mas, não é só nos mercados que está o problema. A sistemática incapacitação dos Serviços Florestais, sem criação de alternativas credíveis, tem deixado os proprietários de florestas longe de uma assistência técnica e comercial que lhes permita rendimentos adequados a uma gestão florestal que se quer sustentada, sustentável e socialmente responsável. Ao que parece, pretende-se agora deixar esse papel ao negócio da certificação florestal. Não chega, mais ainda quando se pretende sustentar o mesmo num vício que se tornou viral: o de suporte de negócios privados com dinheiro dos contribuintes.

Em floresta privada, como é esmagadoramente a portuguesa, sem negócio rentável e sem pessoas não há como ter mais do que uma gestão florestal minimalista, de abandono, em parte significativa do território nacional. Para inverter esta situação, de declínio progressivo da atividade florestal, há que apostar nestes dois fatores limitantes, ou seja, promover a transparência nos mercados silvo-industriais, desenvolver novas áreas de negócio (p.e., serviços ambientais), e estimular a presenças das pessoas junto das suas áreas florestais, seja diretamente, seja através da contratualização dessa presença através de terceiros que os representem e defendam o seu rendimento empresarial.


Como se está em época de falar de dispositivos de combate aos incêndios florestais, importa lembrar que os melhores resultados no sul da Europa não estão associados ao voluntariado, mas a corpos profissionais de sapadores bombeiros florestais, suportados pelo Estado e por negócios florestais rentáveis, sustentáveis e socialmente responsáveis.

Paulo Pimenta de Castro
Engenheiro Silvicultor
Presidente da Direção da Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal


quarta-feira, 18 de março de 2015

Eucalipto, o “príncipe” sequestrado

Analisemos a equação para a tomada de decisão sobre a viabilidade de uma aposta nacional em plantações de eucalipto, mas sem um dos componentes dessa mesma equação: a componente ambiental. A análise que aqui é feita terá assim em conta apenas as componentes económica e social.

Em teoria e na componente económica, o eucalipto pode ser considerado, entre outras, como um instrumento para a redução das importações de combustíveis fósseis (1), seja na produção de carvão vegetal ou de biomassa para a co-combustão e produção de energia, para a redução das necessidades de madeira na indústria de serração (2), seja para a construção ou para mobiliário, ou para a produção de pasta celulósica e papel (3).

Uma aposta múltipla e racional na produção de madeira de eucalipto poderia gerar um forte impacto na redução das importações, seja de combustíveis fósseis, designadamente de carvão mineral, associado a uma forte carga poluente, seja de material lenhoso, ainda associado a proveniências duvidosas. Será que esta aposta na redução do valor nas importações não compensaria as mais valias financeiras com as atuais exportações com base no eucalipto? E onde pagam impostos estas exportações? Qual o real impacto na nossa balança comercial?


A aposta múltipla e racional na produção de madeira de eucalipto poderia ainda contribuir para uma maior concorrência na procura, com impacto na oferta, no rendimento empresarial líquido dos agricultores e produtores florestais, no custeio de uma gestão florestal profissional e sustentável, na redução dos riscos associados às florestais, com destaque para a propagação dos incêndios e a proliferação de pragas e de doenças.

No plano social, a aposta em acréscimo de valor na produção e na indústria de serração são tradicionalmente geradoras de maior volume de emprego, mais associado a meios rurais e a pequenas e médias empresas. O rácio volume de investimento por posto de trabalho é substancialmente mais favorável, no plano social, quando associado àas PME, do que a avultados investimentos industriais, associados a escasso volume de emprego. O País debate-se hoje e nos próximos anos com uma chaga social, o desemprego.

A aposta na indústria pesada de base floresta, associada à concentração na procura têm tido resultados desastrosos na economia florestal, no peso do setor florestal no Produto Interno Bruto (PIB) e na dramática redução no emprego neste setor, este sobretudo em meios rurais, com impacto no já de si incontrolável êxodo rural.

Apesar das potenciais vantagens económicas e sociais, o facto é que as governações têm dirigido a sua aposta para o “sequestro” do eucalipto, garantido o uso quase em exclusividade (há sempre uns “furas”) pela indústria papeleira, conferindo-lhe ainda proteção para a manipulação dos preços à oferta. Mais, tem-lhe permitido a redução da sua capacidade de autoabastecimento em material lenhoso, área de maior risco deste negócio silvoindustrial, transferindo-o para o minifúndio e, em sequência, para a Sociedade.

Com esta estratégia governativa, são inviabilizados outros negócios, quer na oferta, incluindo o recurso aos apoios do primeiro pilar da Política Agrícola Comum (PAC), designadamente nas culturas em talhadia de curta rotação, mas também na indústria, por exemplo na produção de pellets energéticas, um negócio hoje a prazo e baseado exclusivamente no oportunismo criada pelo nematode da madeira de pinheiro bravo.

Quais serão as contrapartidas desta opção do poder político?

Noutras latitudes e em tempos que se querem passados, esta opção poderia confundir-se ao poder dos “coronéis”, podendo aqui os “jagunços” associar-se aos arautos do regime e aos políticos dos interesses financeiros.

Relembra-se, nesta análise não foi tida em conta a componente ambiental. Todavia, existem avaliações de impacto ambiental sobre as outras utilizações aqui mencionadas para a madeira de eucalipto.

Paulo Pimenta de Castro
Engenheiro Silvicultor


quinta-feira, 29 de janeiro de 2015

A fiscalidade e as florestas

O investimento nas florestas caracteriza-se pelos seus longos períodos de retorno. Mesmo com recurso a espécie de rápido crescimento, esses períodos excedem uma década. Não sendo o principal fator de decisão de investimento, lugar assegurado pelos mercados, suas condições de funcionamento, pelos riscos associados, seu controlo ou descontrolo, ou pela disponibilização de fundos públicos, o facto é que a fiscalidade carece de ser ajustada às especificidades da atividade florestal, seja na produção de madeira, da cortiça, de frutos secos, ou mesmo na prestação de serviços ambientais.

A Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto) reconhece a necessidade da criação de incentivos fiscais à atividade florestal, seja para ações de estímulo ao associativismo das explorações florestais, seja em iniciativas de emparcelamento florestal, ou em operações tendentes a evitar o fracionamento da propriedade florestal, bem como em medidas de promoção do autofinanciamento do investimento florestal, nomeadamente na prevenção ativa dos incêndios florestais.


Ao longo do tempo, várias iniciativas têm sido anunciadas no sentido de ajustar a fiscalidade aos longos ciclos de produção florestal. No que respeita à incidência sobre o património, várias ações foram já incrementadas, muito embora a resposta tenha ficado muito aquém do esperado. Sobre o rendimento, assistiu-se mais recentemente a alterações no Código do IRC, as quais vieram a pecar pela criação de uma situação de injustiça fiscal, porquanto a esmagadora maioria dos proprietários florestais são pessoas singulares, sujeitos a IRS, que assim ficaram numa condição desfavorável, sobretudo face à florestal industrial, gerida por grandes grupos económicos. A correspondente alteração em sede de IRS vem contudo a ser anunciada para o futuro.

Para além da incidência fiscal sobre a propriedade ou sobre os rendimentos auferidos através da produção de bens ou da prestação de serviços, existem outras oportunidades que podem contribuir para revitalizar a atividade silvícola, quando acompanhadas por iniciativas com impacto nos mercados, na necessidade da sua regulação, no controlo dos riscos, seja no que respeita aos incêndios, mas também no que respeita à fitossanidade, nas pragas e doenças, ou na otimização da atribuição dos fundos públicos de apoio.

Uma potencial área de incidência fiscal, reconhecida na Lei de Bases, respeita à promoção do investimento, nomeadamente para dar resposta às necessidades da indústria instalada, seja no setor das madeiras e do mobiliário, no setor papeleiro, no corticeiro, no de outros bens não lenhosos ou mesmo do setor energético. Aqui, uma maior capacidade financeira do Fundo Florestal Permanente poderá ter uma resposta muito positiva. Mais ainda se o esforço for compartilhado entre a oferta e a procura, ao invés de incidir sobre terceiros, como no caso atual, sobre os consumidores de combustíveis rodoviários. A responsabilização direta dos agentes do setor na resposta do Fundo só aportaria vantagens.

A atual aplicação de taxas autárquicas, sobre as intenções de investimento, ou seja sobre iniciativas para o sequestro de carbono, parece contraproducente. Todavia, seria já justificável a sua aplicação no final do ciclo produtivo, até pelos impactos causados pelo corte e remoção de arvoredo ou de produtos não lenhosos.

Um outro domínio onde a incidência fiscal poderia aportar resultados muito visíveis respeita à defesa da floresta contra os incêndios. Desonerar os proprietários florestais dos encargos do combate a incêndios nas suas propriedades, em função de opções de gestão das mesmas, traria com certeza motivos para uma intervenção mais ativa destes agentes na proteção do seu património, com os consequentes benefícios para toda a sociedade.

Sem ser exaustivo, o estímulo fiscal à incorporação de recursos naturais renováveis, de origem nacional, face à importação de combustíveis fósseis, pode também trazer resultados favoráveis ao negócio e à gestão de muitos espaços de aptidão não agro-alimentar, quando enquadrados pelos princípios da Economia Verde.

A formulação de propostas concretas é uma prioridade para a Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal, mais ainda em vésperas de um período eleitoral, quando os agentes políticos estão mais disponíveis para adotarem propostas inovadoras ou que tenham evidenciado resultados positivos noutras paragens.

Paulo Pimenta de Castro
Engenheiro Silvicultor
Presidente da Direcção da Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal


(Publicado na revista O Instalador, n.º 224, Dezembrp 2014)

segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Menos administração, mais associativismo

Os últimos 40 anos podem ser caraterizados, no que às florestas e às atividades florestais respeita, pela contração do papel da administração pública e pelo crescimento, sobretudo a partir de meados da década de 90, do número de organizações representativas das florestas privadas. Mas, terão estes factos tido um resultado global positivo?

A autoridade florestal do Estado tem assumido diferentes denominações nos últimos anos, mas foi na década de 80 que sofreu a maior contração, de duas direções gerais passou a uma e foi extinto um organismo setorial de regulação económica. O fomento florestal perdeu o protagonismo de uma direção geral para uma direção de serviços, a regulação económica foi deixada ao livre arbítrio dos mercados. Desde então, a Direção Geral das Florestas foi convertida para o Instituto Florestal, reconverteu-se em Direção Geral dos Recursos Florestais, renomeou-se Autoridade Florestal Nacional que fundiu-se mais recentemente com o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade. Todas estas metamorfoses tiveram contudo um traço comum, a perda e dispersão de atribuições e o empobrecimento em capacidade técnica e operacional.


Por outro lado, as últimas décadas caracterizaram-se pelo aumento explosivo, todavia desregrado, do número de organizações de produtores florestais, quer de âmbito sócioeconómico, mas sobretudo as de cariz sócioprofissional. Atualmente, regista-se a intervenção de várias confederações, muitas federações e uma multiplicidade de organizações regionais e locais que se assumem representativas dos interesses dos detentores das florestas privadas em Portugal. Embora muitas das organizações tenham surgido no âmbito da disponibilização de apoios públicos, as entidades públicas que disponibilizaram tais fundos não assumiram qualquer papel no planeamento no surgimento destas organizações. Nem mesmo os produtores florestais conseguiram ordenar o crescimento do movimento associativo nas florestas privadas.

Face a estes factos, a contração da administração e o aumento explosivo das organizações representativas das florestas privadas, que perfazem cerca de 98% da área florestal nacional, quais os resultados estatísticos que daí resultaram?

A análise dos elementos estatísticos, referentes a estas últimas décadas, não permite concluir que haja hoje uma melhor resposta ambiental, social e económica das florestas aos anseios dos cidadãos, muito pelo contrário. Ao longo das últimas décadas acentuaram-se os riscos na propagação de incêndios e na proliferação de pragas e de doenças, o abandono da gestão florestal agudizou-se, o êxodo rural não foi contido, a indústria perdeu peso económico e concentrou-se em meia dúzia de grupos empresariais, o emprego no setor registou um acentuado decréscimo, as exportações de produtos de base florestal contraíram.

Ao que os dados permitem visualizar, ao aumento de organizações representativas das florestas privadas não correspondeu um aumento no rendimento empresarial dos proprietários florestais, muito pelo contrário. O peso económico das florestas tem decrescido. Os preços dos bens produzidos nas florestas privadas têm-se degradado ao longo das últimas décadas, assim como tem diminuído a capacidade negocial da produção florestal. Ao mesmo tempo, tem sido cada vez mais notórias as queixas da indústria pela escassez de matéria prima nacional. Algo não bate certo portanto, algo está em falta.

Quem estará hoje em condições de assumir a coordenação e a operacionalização de medidas de fomento florestal, tão reclamadas pelas indústrias de base florestal? Como e quem assume o papel decisivo para um adequado funcionamento dos mercados, hoje em concorrência imperfeita?

Curiosamente, nunca a sociedade investiu tanto nas florestais nacionais como nas últimas décadas. Nunca o retorno desse investimento público teve um tão dececionante retorno. Pior, parece existir uma relação entre o aumento do investimento público e o aumento dos riscos associados à destruição das florestas nacionais.

Poderá concluir-se pela necessidade de mais administração florestal? Com certeza, por mais e seguramente por melhor!

Deverá concluir-se por menos associativismo florestal? Não seguramente, mas com certeza por melhor associativismo! Que não seja apenas um mero instrumento de ressonância de políticas governamentais, mas que se emancipe e assuma uma política de maior rendimento aos seus associados, mais emprego e maior sustentabilidade nas florestas e nas atividades florestais.

Com toda a certeza, terá de haver maior e melhor interligação entre a administração e o associativismo para um verdadeiro desenvolvimento rural e florestal em Portugal.

Não vejo contudo que exista atualmente capacidade política para uma mudança de rumo face àquele que tem sido evidenciado nas últimas décadas. Há todavia que manter a esperança, melhores dias virão. Importa pois estar atento às propostas que as várias forças partidárias farão a este propósito em 2015.

Paulo Pimenta de Castro
Eng. Silvicultor
Presidente da Acréscimo – Associação de Promoção ao Investimento Florestal

(Publicado no Agroportal)


segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Valorização de resíduos em silvicultura – mera eliminação de resíduos ou adequado programa de fertilização florestal?

O regime da valorização de lamas de depuração em solos de uso agrícola ou silvícola é definido a nível comunitário pela Diretiva n.º 86/278/CEE, do Conselho, de 12 de junho, transposta para o regime jurídico nacional pelo Decreto-lei n.º 118/2006, de 21 de junho, revogado pelo Decreto-lei n.º 276/2009, de 2 de outubro.

O que refere a propósito o Ministério da Agricultura:

Informa que a utilização destes resíduos em solos de uso agrícola ou silvícola está sujeita a licenciamento, tendo por base dois instrumentos de planeamento e gestão: o plano de gestão de lamas (PGL) e a declaração do planeamento das operações (DPO). O PGL, que deverá ser aprovado pela DRAP territorialmente competente, evidenciará a aptidão dos solos para a aplicação destes resíduos, demonstrando que a mesma é compatível com os objetivos definidos no DL n.º 276/2009 e preverá destinos alternativos adequados quando não seja possível a aplicação da totalidade dos resíduos. A DPO, que deverá ser apresentada às DRAP anualmente para respetiva aprovação, definirá as parcelas que irão ser sujeitas à utilização e a conformidade com o PGL respetivo. Ou seja, existe um “código da estrada” e são emitidas “cartas de condução”.

Reforça que, a compatibilização entre as caraterísticas destes resíduos e dos solos alvo de valorização é avaliada aquando da receção da documentação para aprovação do PGL e posteriormente das DPO. Ainda de acordo com o Ministério, na análise do PGL, as DRAP têm em consideração a caraterização dos resíduos a aplicar, assim como a descrição das caraterísticas dos solos e dos sistemas de cultura. Refere ainda o Ministério que, na DPO são apresentados, como documentos anexos, as análises aos solos e as análises aos resíduos tendo em conta os parâmetros e a frequência legalmente previstos e, para além disso, as quantidades de resíduos autorizados para valorização são estimadas sempre de acordo com o preceituado no Manual de Fertilização das Culturas do INIAV, tendo em atenção a cultura a que se destina.

Esquecem os responsáveis do Ministério que, apesar do excelente e exaustivo trabalho produzido pelo Laboratório Químico Agrícola Rebelo da Silva, integrado no INIAV, o manual em causa não é de aplicação a culturas silvícolas, nem às lenhícolas. Mais, desconhecem-se estudos científicos independentes, realizados a nível nacional, sobre os potenciais impactos da aplicação destes resíduos em ecossistemas florestais. Mesmo ao nível da produtividade em culturas silvícolas e lenhícolas, não se conhecem estudos nacionais desenvolvidos por entidades independentes.


O regime jurídico aplicável prevê que sejam assumidos diversos compromissos pelo requerente (produtor ou operador de gestão de resíduos); de entre eles, salienta-se o de notificar a DRAP territorialmente competente, com pelo menos três dias de antecedência, da data de aplicação dos resíduos, bem como o local e a quantidade. Argumenta o Ministério que, graças a estas notificações, as DRAP podem acompanhar localmente os procedimentos de valorização destes resíduos.

Importa ter em conta que, sobre este tipo de resíduos, ao Ministério do Ambiente compete a fiscalização à sua produção, ao transporte e à gestão, muito embora vários estudos ponham seriamente em causa a eficácia do seu desempenho. Tais estudos referem do desconhecimento do destino de cerca de 50% dos resíduos produzidos no país. Já ao Ministério da Agricultura compete a fiscalização na designada valorização destes resíduos em culturas agrícolas e florestais. Mas, será que as DRAP dispõem de meios para acompanhar devidamente as operações de eliminação de resíduos em culturas agrícolas e, sobretudo, nos de uso silvícola e lenhícola? Quanto às eventuais atividades de fiscalização desenvolvidas pelas DRAP, desconhecem-se relatórios públicos que abranjam as superfícies florestas, designadamente as geridas por grandes players industriais, como a Portucel Soporcel e a Altri. Ou seja, existe um “código da estrada”, são emitidas “cartas de condução”, mas não sabemos se o “código” é respeitado. Ou seja, sabemos que o país é pródigo na produção de legislação, mas também sabemos que peca constantemente na não fiscalização do seu cumprimento.

Em todo o caso, nas ações de fiscalização a desenvolver no âmbito do Ministério da Agricultura, tem de estar em causa não só o acompanhamento dos procedimentos de aplicação dos resíduos nos solos, mas sobretudo a monitorização subsequente e periódica aos potenciais impactos nos ecossistemas e para as populações rurais.

Acontece ainda que, no que respeita à aplicação destes resíduos em solos de uso silvícola ou lenhícola, muitos deles são depositados em solos objeto de certificação florestal. Mas, será que as entidades certificadoras dispõem de normativos, do FSC  (Forest Stewardship Council) ou do PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification) – reconhecidos pelo Ministério da Agricultura, sobre a aplicação destes em ações de valorização como fertilizante orgânico em florestas certificadas? Seguem os normativos e grupos de trabalho do CEN (Comité Europeu de Normalização - CT 308) neste domínio? Justificam a sua ação (ou inação) em estudos científicos independentes realizados em ecossistemas nacionais? O FSC e o PEFC têm a noção de que, para além dos impactos económicos e ambientais, pode estar em causa a saúde pública?

O Ministério e os sistemas de certificação florestal têm de nos esclarecer: A aplicação de resíduos nos solos de uso agrícola ou florestal é uma mera operação de eliminação de um problema municipal ou industrial, ou reveste-se de um adequado programa de fertilização das culturas? Nas áreas florestais, tal carece de uma resposta clara, baseada em estudos científicos independentes, desenvolvidos para as nossas culturas e nas nossas condições edafoclimáticas.

Importa ainda ter em conta que, a aplicação de resíduos em áreas florestais geridas por empresas industriais, sem uma fiscalização transparente por parte das entidades oficiais, mais ainda na ausência de requisitos específicos em auditoria de certificação florestal, acaba por colocar em causa a credibilidade dos esforços que muitos outros fazem na aposta no reconhecimento público da melhoria contínua da sua gestão florestal.

A Diretiva que define o regime de aplicação destes resíduos nos solos é de 1986, quer o FSC quer o PEFC já deveriam ter anunciado requisitos específicos sobre a aplicação destes em florestas certificadas. Mais, o facto de em Portugal as áreas sob gestão da indústria papeleira, produtora destes resíduos, representarem mais de 60% da área certificada, reforça a urgência de assegurar a credibilidade da sua intervenção. Em causa está não só a verificação do cumprimento das disposições legais, mas mais ainda, a verificação da monitorização subsequente dos potenciais impactos sobre a saúde pública, a fauna e a flora, nos solos e nos aquíferos, e na biodiversidade.

Impactos nefastos na aplicação destes resíduos em culturas florestais podem ainda condicionar ou inviabilizar investimentos futuros nas áreas submetidas à aplicação de resíduos.


Paulo Pimenta de Castro
Eng. Silvicultor


(Publicado no Agroportal)