quinta-feira, 1 de setembro de 2016

Os apoios pós-incêndios

Salvaguardadas as vidas humanas e os bens das populações atingidas pelos incêndios rurais, pagas as indemnizações por habitações e haveres destruídos, apoiados os agricultores e os produtores pecuários, aguardam-se ainda medidas de apoio aos povoamentos florestais ardidos.


No que respeita às medidas de apoio às florestas, aguardam-se, desde logo, uma forte intervenção no combate à especulação e a um adequado escoamento de madeira ardida. A público ainda não se vislumbrou qualquer anúncio neste domínio. É certo que o final da época de incêndios, infelizmente, ainda tarda, mas seria oportuno vislumbrar-se alguma potencial intervenção no pós-incêndios associado efetivamente às florestas.

Depois das populações rurais, os incêndios em povoamentos florestais causam fortes prejuízos aos seus detentores, desde logo, pelos oportunismos que a catástrofe gera.

Assim, urge uma intervenção do Governo na criação de instrumentos que penalizem a especulação associada ao comércio de madeira ardida, bem como na definição de apoios para uma controlada disponibilização da oferta deste produto, por forma a exercer um adequado controlo sobre os preços, evitando uma disponibilização descontrolada do produto no mercado, sempre associado a quedas abruptas nos rendimentos dos produtores florestais.

Em simultâneo, importa acautelar os efeitos nefastos decorrentes dos incêndios, quer sobre os solos, quer sobre os recursos hídricos, a flora e a fauna.

Sequencialmente, há que disponibilizar apoio técnico e comercial para os adequados investimentos de recuperação de áreas ardidas, seja na reflorestação, considerando desejáveis variantes,  ou para outros usos. Nas várias situações, ao contrário do passado, as opções devem ser justificadas através de análises de rentabilidade e de risco (ambiental, social, de mercado), não apenas num mero enquadramento legal e numa superficial analise técnica.

Neste domínio, é de estranhar a aparente pouca preocupação das organizações de produtores florestais no escoamento dos produtos dos que representam, bem assim, no rendimento dos mesmos, atento ao que tem vindo a público. Infelizmente, a tradição associa estas organizações, embora com honrosas exceções, mais a ações no domínio do fomento florestal, com resultados muito discutíveis, mas muito pouco na comercialização de bens e de serviços produzidos nas explorações dos que representam. Neste domínio, pelo contrário, é recorrente a preocupação da procura e dos intermediários. Talvez seja a altura das organizações nacionais analisarem o trabalho das suas congéneres do sul da Europa neste domínio, seja no decurso de incêndios ou de intempéries.


Histórico de 2003 e de 2005:




Paulo Pimenta de Castro

Presidente da Direção da Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal

quarta-feira, 17 de agosto de 2016

Combater os fogos e a desertificação voltando às aldeias

Fundamentalmente para combater os fogos e a desertificação do interior, é necessário criar as condições para as manter vivas, e de preferência reativá-las e dar-lhe novas aptidões. Quem vive hoje nas Aldeias e pequenas Vilas, tem vindo a ser desposado de tudo o que lhe era muito caro, (Escolas, Juntas de Freguesia, Centros de Saúde, transportes coletivos, pequeno Comércio, etc.,). Sabemos que a reversão não é fácil, nem se tudo poderá voltar a ser possível, mas não temos qualquer dúvida, que todas estas populações estão privadas, dos mais elementares meios que uma sociedade no século XXI.

Nas medidas de prevenção e de combate aos incêndios, temos ouvido todos os tipos de disparates mas nenhuma solução exequível. Recuando no tempo, quase todos os habitantes das aldeias tinham animais, desde porcos, gado bovino, rebanhos de ovelhas e cabras, onde todos os seus poisos eram revestidos com mato, para posteriormente ser utilizado como estrume, e os rebanhos em particular as cabras no pasto, comiam toneladas desse mesmo “mato”. Tudo isso acabou, mas urge criar novas condições, para pelo menos em parte, algumas dessas atividades possam renascer com outros métodos e garantias.

Atendendo a estes factos, só por ignorância é possível falar em legislar no sentido de que os proprietários das matas as têm de limpar. Neste caso existem dois problemas, a limpeza das matas teria de ser feita, com intervalos de 2 a 3 anos, o que em média daria 5 a 6 vezes, até se proceder ao corte da respetiva madeira, teria assim um custo superior ao da venda da mesma. Uma vez mais, não se fez contas se o processo seria rentável ou viável, mas pior ainda, nem sequer se sugeriu onde se depositaria os milhares de toneladas que a situação produziria? Seria á porta das Câmaras? Junto às delegações do Ministério da Agricultura? Ou nos quintais dos proprietários?

Mas existem soluções, para além de um novo aproveitamento agropecuário, temos o aproveitamento de uma das energias renováveis, que são as centrais de biomassa, que se “alimentam” precisamente dos resíduos provenientes da limpeza do parque florestal. Em Gussing na Áustria, numa zona florestal de fraca rentabilidade, transformou-se com essas centrais numa zona igualmente industrial, atendendo ao baixo custo da energia de que passaram a dispor. Pensamos que algo de semelhante, podemos fazer em Portugal, de acordo com os proprietários ou sempre que estes não procedam a essa limpeza, as Câmaras em colaboração com as respetivas centrais de biomassa, se encarregariam dessa limpeza, na área correspondente ao funcionamento de cada uma dessas centrais, das quais receberiam o custo desse serviço.

A implementação desta solução só não se concretiza, se outros interesses que não os nacionais se opuserem, como o têm feito até ao presente (das 11 centrais que chegaram a ser anunciadas apenas se construíram 2) diz-se, que outros produtores de energia se têm oposto a esta medida, mas ela contribuiria fortemente para a diminuição dos incêndios e da criação da riqueza regional. O abandono da agricultura está assim intimamente relacionado com o problema da desertificação do interior do País, do aumento dos incêndios, da importação de 55% dos produtos agropecuários que consumimos, da distribuição territorial dos centros escolares e da saúde, todos estes sectores estão interligados e não têm tido nenhuma resposta global para o problema.

Mas podemos começar de novo a criar condições, que permitam aos habitantes dessas aldeias, aos seus filhos, e a muitos que já não encontram trabalho nas grandes áreas urbanas e industriais, a procurarem aí uma nova forma de vida. Teremos então de realizar uma grande reforma fiscal, para todos que nelas vivem, e que seja proporcional às condições de vida que lhes são oferecidas. Igualmente o pequeno comércio, serviços, agricultura e indústria, com faturações anuais inferiores a 150 mil euros, devem estar isentos de IRC, e os escalões seguintes nunca poderão ser superiores a 50%, dos instalados em centros de maior expressão. Só assim será possível criar emprego nestes locais, e consequentemente voltar a fixar pessoas.

Contrariamente a estes objetivos em 2012 o governo decidiu que os rendimentos resultantes de atividades agrícolas, silvícolas e pecuárias, isoladamente ou em cumulação com outros os rendimentos ilíquidos, não podem exceder por agregado familiar anualmente a quantia de 22.637,883 euros. Ou seja, um agregado familiar rural em média de 4 pessoas, só ficará isento de IRS, se anualmente os seus rendimentos ilíquidos forem inferiores a 5.659,00 euros/ano por pessoa.

Num setor dependente, do sol, da chuva, do gelo, das pragas e calamidades, o governo aplicou esta carga fiscal imoral, que lhe terá rendido, umas poucas dezenas de milhões, em troca temos uma catástrofe ecológica, com consequências imprevisíveis para as pessoas e seus animais, e com custos económicos de muitas centenas de milhões de euros.


As autarquias praticamente esgotaram o seu papel nas áreas das águas, do saneamento e do urbanismo, terão agora de mudar de paradigma e passarem a ser um aglutinador e catalisador da iniciativa local, fomentando (nomeadamente) a implementação de “parques agrícolas” (compreendendo um ou mais municípios), desenvolvendo as sinergias necessárias para a atração de potenciais investidores, produtores, proprietários e redes comerciais.

Os concelhos de cariz essencialmente agrícola devem, portanto, reorientar os investimentos para a produção no sector primário, preferencialmente vocacionado para o mercado global com especialização técnico produtivo em produtos específicos, constituindo uma mais-valia para a inversão da decadência socioeconómica do interior do país.

A “reinvenção” das práticas culturais e da organização das mesmas em “parques agrícolas” será certamente a solução de menor custo, com maior rendibilidade social e económica. Os quais deverão ser associados unidades de seleção, de embalamento, de frio e de algumas unidades de indústria agroalimentar, provocando a criação de empregos na área técnica e administrativa/comercial, e em complementaridade com os Institutos Politécnicos existentes na sua área, promovendo assim a fixação de população.

José Veludo
Mestre em Sociologia


sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Portugal é hipócrita com as florestas

Em 1996, a Assembleia da República aprovou, por unanimidade, a Lei n.º 33/96, publicada em Diário da República a 17 de agosto desse ano

Na ocasião, face à aprovação da Lei de Bases da Política Florestal por unanimidade, foram levantadas as questões:

- Representou essa unanimidade uma preocupação global e genuína, por parte de todas as forças políticas representadas no Parlamento, para com as florestas e com os problemas que a vitimavam, num projeto consensual e apadrinhado pelos múltiplos agentes do sector? ou,
- O assunto em presença, por manifesto pouco interesse partidário, não motivou a criação de quezílias entre essas mesmas forças?

O tempo, como é usual, tenderia a fornecer-nos dados para uma resposta.

Ao longo dos 20 anos que separam o momento de aprovação da Lei e o momento presente, os riscos provocados por agentes abióticos (incêndios) e bióticos (pragas e doenças) superou largamente as expetativas mais pessimistas. O país é hoje caso único de um Estado-Membro da União Europeia em desflorestação, sem sinais de inversão a curto prazo. Milhões de euros foram “aplicados” nas florestas, mas a sua área global decresceu. Muitas plantações de exóticas pulularam pelo território, mas a sua produtividade média persistiu vergonhosamente baixa. Estas tornaram-se hoje o principal foco de insegurança no que respeita a incêndios em povoamentos florestais.

A Lei, ao longo destes 20 anos, registou algumas ações de regulamentação, todavia sobressaem hoje os efeitos dos torpedos de que foi vítima ao longo da última década.

Facto é que, ao longo deste tempo, o Parlamento não exerceu as suas funções, nem mesmo de fiscalização da ação dos vários governos em matéria de politica florestal. Várias vezes foi desautorizado (na letra da Lei) por iniciativas governamentais. Todavia, não há registo de reação consequente com a unanimidade que manifestou em 1996.

Qual a conclusão a tirar sobre a questão formulada? Os parlamentares emanam de todos nós, o que fizemos para garantir a aplicação da lei?

Não deixa de ser irónico quando hoje se ouve falar de ordenamento florestal, de seguros florestais, de cadastro rústico, de grupos interministeriais. Está lá tudo, numa lei de bases que, 20 anos passados, está praticamente liquidada.

Mais irónico ainda é constatar que a força política que esteve na origem da sua elaboração foi, simultaneamente, a que mais a vem torpedeando. 

Transversalmente a toda esta história existe uma personalidade, um ex-vice-diretor Geral de Florestas, que foi presidente da Autoridade Florestal Nacional, sendo agora secretário de Estado das Florestas. Mas, infelizmente há outras, ainda com maior responsabilidade política.

Paulo Pimenta de Castro
Presidente da Direção da Acréscimo, Associação de Promoção do Investimento Florestal


terça-feira, 10 de maio de 2016

Sugestão para contrariar a expansão da área de eucaliptal de risco em Portugal

O 6.º Inventário Florestal Nacional, que tem como referência o ano de 2010, aponta para a existência de 812 mil hectares de eucalipto em Portugal. Contudo, uma análise da Semapa, de 2006, mencionava a existência de 817 mil hectares com esta espécie no país.

Entre outubro de 2013 e julho de 2015, segundo os indicadores do Regime Jurídico das Ações de Arborização e Rearborização (RJAAR) até agora disponíveis ao público, o Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) autorizou ou a este foram comunicados mais de 3 mil novos hectares de eucaliptal.

Um relatório das Nações Unidas, refere que a área de plantações florestais em Portugal, referente a 2015, atinge os 891 mil hectares.

Ainda de acordo com dados do Inventário Florestal Nacional, cerca de 80% das plantações de eucalipto em Portugal apresentam deficiência na sua gestão.

Ou seja, se por um lado existem dúvidas quanto à expressão da área de plantações de eucalipto em Portugal, não restam grandes dúvidas sobre a sua deficiente gestão, a sua baixa produtividade e sobre os crescentes riscos que tem aportado.

Entre 2000 e 2011, em cerca de 43% das áreas de povoamento florestais onde ocorreram incêndios dominava o eucalipto.

Apontados como caso de exemplo, como se comportam as empresas da indústria papeleira no que respeita às áreas rústicas de que são detentoras? Face ao aumento da capacidade industrial, as mesmas optaram por uma maior expansão de áreas próprias de eucaliptal?

Entre 2002 e 2011, a área na posse de empresas da indústria papeleira contraiu em mais de 48,3 mil hectares. Só a área ocupada pelo eucalipto corresponde a 68,3% do total, ou seja, estas empresas fizeram contrair a sua área de eucaliptal em mais de 33 mil hectares. O mesmo será dizer que, apesar do aumento da capacidade industrial em curso, estas empresas distanciaram-se da área de maior risco da sua atividade silvo-industrial.

Na base da decisão de contração da área de eucalipto na posse das empresas da indústria papeleira estiveram critérios de avaliação de rentabilidade. O facto faz alias todo o sentido, mais ainda do ponto de vista de um agente privado.


As florestas em Portugal são detidas em 98,4% por entidades não publicas, esmagadoramente por famílias e sociedades familiares, por comunidades rurais e por empresas industriais. Assim sendo, não há motivos para, no âmbito da validação de investimentos em arborização e de rearborização, realizada pelo ICNF, sujeitar tais intenções apenas a uma análise técnica. Tal como dão exemplo os agentes industriais, na validação dos investimentos florestais, sejam no âmbito do RJAAR, mas também no PDR 2020 ou no Fundo Florestal Permanente, há que sujeitar tais intenções a uma análise financeira, a uma análise comercial e, quando justificável, pela dimensão dos investimentos, a análises económica, social e ambiental.

O modelo para contrariar a expansão do eucalipto em Portugal não passa por nenhum modelo complexo, de criação de taxas ou de impostos, mais ainda se o mesmo tiver por incidência a produção florestal, já sobejamente penalizada pela permissão de mercados a funcionar em concorrência imperfeita. Pelo contrário, o modelo deve ser simples. Para tal, basta adicionar à análise técnica no processo de validação de investimentos florestais, uma análise financeira e comercial. Desta forma, os riscos de abandono na gestão subsequente ao investimento e as suas nefastas consequências seriam substancialmente contidos.

Paulo Pimenta de Castro
Presidente da Direção da Acréscimo – Associação de Promoção ao Investimento Florestal


terça-feira, 3 de maio de 2016

Em nome da floresta…

Em nome da floresta em Portugal, entre 1990 e 2015:

- Foram disponibilizados mais de mil milhões de Euros de apoio ao investimento nestes espaços e estão anunciados mais 540 milhões de Euros até 2020;

- Muitas empresas de prestação de serviços silvícolas foram constituídas, embora um número significativo delas tenha desaparecido com a descida nos níveis de apoio dos fundos públicos;

- Muitas organizações de produtores florestais foram criadas, tendo por objeto a defesa dos interesses dos proprietários florestais, num País com 98,4% dos espaços florestais na posse de privados e de comunidades rurais;

- Uma Lei de Bases foi aprovada por unanimidade no Parlamento, em 1996, embora não tenha sido concluída a sua regulamentação;

- O País assumiu o quarto lugar no ranking mundial de área de plantações de eucalipto;

- No sector industrial de base florestal registou-se um significativo aumento da capacidade instalada, assim como um processo de concentração nas principais fileiras silvo-industriais;

- As exportações assumiram destaque nos últimos anos de crise, destacando-se aqui o sector da pasta e papel e das pellets energéticas.

- Muitas corporações de bombeiros foram equipadas para o combate aos incêndios, o peso político da Proteção Civil cresceu exponencialmente, aeronaves foram adquiridas e muitas outras foram contratadas;


Todavia:

As florestas em Portugal, neste quarto de século, prosseguem num declínio progressivo e sem sinais de abrandamento, com um ritmo de perda anual de cerca de 10 mil hectares (similar ao da área da cidade de Lisboa).

O peso económico da floresta diminuiu consideravelmente, o Valor Acrescentado Bruto da silvicultura no VAB nacional era de 1,2% em 1990, para 2015 estima-se em 0,6%.

O rendimento dos proprietários florestais decresceu significativamente, em 2015 com um valor muito aquém do registado em 2000.

O êxodo rural está longe de ser contido, a imigração acentuou-se nos anos mais recentes, as consequências são visíveis no despovoamento do interior, na gestão do território, no avanço da desertificação, na facilidade de propagação dos incêndios e na proliferação de pragas e de doenças

A concentração na indústria acentuou o funcionamento dos mercados em concorrência imperfeita. O emprego neste sector contraiu significativamente, assim como o seu peso no Produto Interno Bruto.

O aumento do valor bruto das exportações coincidiu com o aumento considerável das emissões de CO2 no país, assim como merece especial destaque o aumento dos casos de poluição, aqui com destaque para a indústria de base florestal.

Será que foi mesmo em nome da floresta?

Paulo Pimenta de Castro
Presidente da Direção da Acréscimo, Associação de Promoção do Investimento Florestal


segunda-feira, 29 de fevereiro de 2016

Conselhos, mais conselhos e desflorestação

Atente-se à balbúrdia legislativa que graça nas florestas. O exemplo é meramente simbólico, respeita apenas aos órgãos de consulta dos Governos em matéria de Política Florestal.

Apertar cintos, vamos dar início à viagem:

Em 1996, a Lei n.º 33/96, de 17 de agosto (Lei de Bases da Política Florestal), no seu Art.º 14.º cria, como instrumento de política florestal, o Conselho Consultivo Florestal (CCF), enquanto órgão de consulta do Ministro da Agricultura (ponto 1) e do Governo (ponto 4). Este Art.º 14.º define ainda as competências do conselho (pontos 2 e 3). No Art.º 15.º é definida a sua composição do conselho, convocado e presidido pelo Ministro, remetendo para regulamentação específica o respeita ao seu funcionamento.

Em 1999, a Lei n.º 158/1999, de 14 de setembro (Lei de Bases do Interprofissionalismo Florestal), no seu Art.º 6.º cria o Conselho das Organizações Interprofissionais Florestais (COIF), órgão constituído pelas OIF reconhecidas pelo Ministério da Agricultura. No n.º 2 do Art.º 6.º ficou expresso que as OIF reconhecidas e o COIF terão assento, por inerência, no CCF.

Fica logo aqui uma dúvida: as Leis complementaram-se ou atropelaram-se? Avaliando hoje pelos resultados, tudo indica que se atropelaram.

Em 2000, o DL n.º 166/2000, de 5 de agosto, referente aos órgãos consultivos do Ministério da Agricultura, no seu Capítulo III especifica a composição do CCF (Art.º 16.º). Este DL foi, entretanto, alterado (pelo DL n.º 260/2001, de 25 de setembro), mas sem que isso tenha suscitado alterações no que respeita ao CCF. Não é feita referência ao COIF.

Em 2001, o DL n.º 307/2001, de 6 de dezembro, atualiza o Art.º 16.ª do DL n.º 166/2000, de 5 de agosto, com dois aditamentos, onde designa o COIF como seção especializada do CCF. É republicado o DL n.º 166/2000, de 5 de agosto.

Em 2008, o DL n.º 159/2008, de 8 de agosto, define a orgânica da Autoridade Florestal Nacional (AFN). Curiosamente, neste diploma governamental não é feita referência à Lei de Bases da Política Florestal, concretamente ao disposto no seu Art.º 12.º. Ou seja, terá a Autoridade Florestal Nacional constituído a autoridade florestal nacional definida na Lei n.º 33/96, de 17 de agosto? De acordo com o âmbito, a missão e as atribuições definidas para a AFN, poder-se-á pensar que sim, todavia nada remete para o artigo específico da Lei de Bases. No Art.º 6.º deste diploma é criado o Conselho Florestal Nacional (CFN), as suas competências interferem com as do CCF. Não se entende qual a relação entre ambos, ou se um veio substituir o outro. No caso, terá havido autorização parlamentar? De que forma o Decreto-lei se impôs à Lei?

Ainda em 2008, a Portaria n.º 553-B/2008, de 27 de junho, que revoga as Portarias n.º 305-A/2008, de 21 de abril, e n.º 358/2008, de 12 de maio, e parte da Portaria n.º 103/2006, de 6 de fevereiro, cria o Conselho Consultivo para a Fitossanidade Florestal (CCFF). O diploma define as competências e a composição deste conselho. Não é definida a articulação do CCFF com o CCF.

Em 2012, o DL n.º 135/2012, de 29 de junho, define a orgânica do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), estabelecendo, no n.º 3 do Art.º 3.º que o CFN passa a funcionar junto do ICNF. Neste diploma também não é estabelecida correspondência com o disposto no Art.º 12.º da Lei de Bases da Política Florestal. Será o atual ICNF a autoridade florestal nacional?

Em 2015, o DL n.º 29/2015, de 10 de fevereiro, institui o CNF, previsto no diploma anterior, e regula a sua natureza, as suas competências, a sua composição e o seu funcionamento. As competências são coincidentes com as do CCF. No seu Art.º 9.º estipula a extinção do COIF e do CCFF, o primeiro criado por Lei e o segundo por Portaria. No seu Art.º 11.º estabelece que quaisquer referências legais e regulamentares ao CCF se consideram efetuadas no CFN. Existe autorização do Parlamento para o disposto relativamente ao CCF e ao COIF?


A Lei de Bases da Política Florestal comemora 20 anos em agosto. Afinal, para que serve uma Lei, aprovada por unanimidade pela Assembleia da República, quando é sistematicamente atropelada?

O atual Governo fez reunir o Conselho Florestal Nacional no passado dia 10 de fevereiro, em comemoração, assumida, do primeiro aniversario sobre a publicação do DL n.º 29/2015. Será que a 17 de agosto irá fazer reunir o Conselho Consultivo Florestal em comemoração do 20.º aniversário da publicação da Lei de Bases da Politica Florestal?

No fim de tantos conselhos e supostos conselhos, Portugal regista o caso mais grave de desflorestação no continente europeu, com avultados danos económicos, sociais e ambientais. A uma média anual superior a 10 mil hectares de área de floresta perdida em cada ano, já lá vão, pelo menos, 200 mil hectares a menos. Haja conselhos que resistam.

Paulo Pimenta de Castro
Eng. Silvicultor
Presidente da Direção da Acréscimo – Associação de Promoção ao Investimento Florestal


segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

A inconsistente argumentação sobre as importações e a escassez de bens florestais em Portugal

É comum assistir-se a discursos de lamento, por parte de alguns responsáveis das indústrias de base florestal instaladas em Portugal, sobre a necessidade do recurso à importação de bens florestais, alegadamente face à escassez de resposta por parte da produção florestal nacional, quase exclusivamente privada.

Importa, antes de mais, estar atento ao facto das importações florestais se inserirem, em parte, numa estratégia da industria florestal de controlo de preços à produção nacional privada.


Por outro lado, não faz sentido argumentar sobre a escassez de matéria prima de origem florestal, num país com cerca de 2 milhões de hectares sob gestão de abandono. Ou seja, não se produz mais, mas não é por falta de solo disponível.

Mais! Não é consistente o discurso da escassez de matéria prima, por parte da indústria florestal com atividade em Portugal, quando não criou ou reduziu substancialmente a sua capacidade de autoabastecimento. Por exemplo, a indústria de aglomerados não dispõe de áreas de autoabastecimento, a indústria papeleira reduziu recentemente, em mais de 30 mil hectares, a sua presença em áreas de eucaliptal (muito embora, tenha depois vindo a público exigir 40 mil hectares de eucaliptal, para viabilizar um investimento de 2,3 mil milhões de euros).

As questões que importa colocar, no que respeita às importações florestais, são:
  • Qual o motivo inerente à não resposta, pela produção florestal privada, às necessidades de abastecimento da indústria florestal instalada em Portugal?
  • Será que esta não resposta encontra justificação num, até agora, intransponível “gap”, entre as expetativas de valores a receber pelos bens que produz e a disponibilidade da indústria para os pagar? Ora, em Portugal, no que respeita às três principais fileiras, a do eucalipto, a do pinheiro bravo e a do sobreiro, os preços são determinados unilateralmente pela indústria. As demais fileiras até vão crescendo, quer em área florestal privada, quer em atividade industrial associada.

Por outro lado,
  • Constatando-se o diferencial entre as expetativas de preços na produção florestal privada e as disponibilidades em assumi-los pela indústria, qual o motivo para esta última não criar ou fortalecer a sua capacidade de autoabastecimento?
  • Estará este não investimento associado ao facto de as despesas inerentes à gestão própria gerarem valores superiores, para viabilizar uma gestão florestal que se deseja sustentável, às receitas originadas pelos bens gerados nesses espaços, tendo em conta os preços impostos à porta das fábricas?
  • Ou será, pura e simplesmente, por não desejar assumir o maior risco associado ao seu negócio, na componente florestal, gerando assim mais valias acrescidas aos seus acionistas? Mas, isso seria sinal de uma enorme irresponsabilidade empresarial, social e ambiental.

Assim sendo:
  • Qual a cota-parte, de egoísmo, da indústria na intransponibilidade do “gap” com a produção florestal privada?
  • Valerá mais recorrer às importações? Então, de que se queixam?

A manter-se o “gap”, as opções parecem claras. Há que assumi-las. Não assumir uma atitude neste domínio, sejas pelos agentes económicos, seja pela intervenção direta do Estado, continuará a aportar elevados custos económicos, sociais e ambientais para o país.

Paulo Pimenta de Castro
Eng. Silvicultor