quinta-feira, 5 de junho de 2014

As dúvidas sobre a certificação florestal

Desde a primeira hora que fui um entusiasta do conceito de gestão florestal sustentável. Integrei as primeiras subcomissões e comissões que se debruçaram sobre o mesmo e a forma de o implementar. Enquanto dirigente executivo de uma estrutura nacional da floresta privada familiar, promovi o primeiro estudo nacional para a operacionalização do conceito ao nível dos vários ecossistemas florestais portugueses. Durante um ano presidi a uma das entidades que entretanto se constituíram para promover a certificação da gestão florestal como sustentável.

É certo que, desde essa altura muito tempo já passou, muito foi desenvolvido, outro tanto não o foi. Os mecanismos para a comprovação da gestão florestal sustentável foram-se institucionalizando nos mercados, dando hoje lugar à existência de estruturas nacionais e transnacionais, nos quais se suportam negócios intermediários no ciclo de produção silvo-industrial, seja na consultoria para a certificação, nas auditorias e na emissão de certificados.

Mas, garantem hoje, tais negócios, a transparência à Sociedade na concretização de uma gestão florestal sustentável em áreas abrangidas por certificados?

Na sequência de uma recente questão formulada aos organismos que representam os dois principais sistemas de certificação florestal a operar em Portugal, o PEFC (Programme for the Endorsement of Forest Certification) e o FSC (Forest Stewardship Council), foram-me surgindo todavia dúvidas sobre a transparência deste instrumento (a certificação florestal) como garante à Sociedade da prossecução do conceito de gestão florestal sustentável.

A questão, colocada através de uma organização cívica, respeita á aplicação de resíduos industriais em áreas florestais, e no caso em concreto, em áreas de floresta certificada, aquelas que o PEFC ou o FSC certificam como sujeitas a uma gestão florestal sustentável.

Em causa, está a necessidade de esclarecer se a aplicação de resíduos industriais em áreas florestais certificadas é consonante com os requisitos inerentes a uma gestão florestal, que se pretende reconhecer como sustentável.

Se o é, quais os procedimentos prescritos para garantir que tal aplicação não aporta riscos para os solos, para os lençóis freáticos, para a fauna e a flora e, sobretudo, para a saúde pública e qualidade de vida das populações?

Essa aplicação de resíduos industriais em solos de florestas certificadas decorre da carência de programas de fertilização dos solos, ou é resposta a uma necessidade da indústria de se desfazer dos resíduos? O impacto dos potenciais danos pode ser significativo consoante a origem subjacente a esta aplicação.

Curiosamente, do PEFC, quer a nível nacional quer internacional, não houve resposta. O tema parece não merecer importância no seio deste sistema de certificação florestal. Com certeza, sustenta a sua não resposta em estudos científicos independentes, realizados nos vários ecossistemas florestais nacionais. Ignorância minha, não conheço esses estudos. Ficou clara a postura do PEFC, adiante.

Já o FSC, a nível nacional enredou-se em procedimentos de secretaria. A nível internacional houve o mérito de uma resposta, facto que, no entanto, pareceu inadequado aos olhos da estrutura nacional, com mais uma justificativa de secretaria.

A resposta do FSC Internacional parece-me muito clara. Esta sustenta que tem que a aplicação de resíduos industriais em áreas certificadas “tem de ser documentada e os componentes químicos nos resíduos tem que ser exatamente conhecidos e relatados, especialmente em relação às substâncias que podem ter impacto no ambiente ou na saúde humana. Além disso, um sistema de monitorização tem que ser implementado no local para indicar potenciais impactos para os solos e cursos de água”.

Expressa a posição do FSC Internacional, confrontemos com os procedimentos de auditoria levados a cabo por uma entidade certificadora acreditada pelo próprio FSC.

Em auditoria recentemente realizada à gestora das áreas de floresta certificada administradas pelo Grupo PORTUCEL SOPORCEL, de acordo com o resultado do respetivo relatório, fica claro que não foram recolhidas evidências que possam suportar a postura assumida pelo FSC Internacional sobre a aplicação de resíduos industriais em áreas florestais.

De facto, a entidade certificadora limitou-se a constatar a existência de um “código da estrada”, de uma “carta de condução”, mas não fez leituras ao “tacógrafo”. Ou seja, independentemente do suporte legal, da evidência da posse de autorizações oficiais, de planos de gestão, o mais importante teria sido a recolha de evidências sobre os procedimentos inerentes ao usufruto dessas autorizações e da prossecução desses planos. Não o fez, pelo menos a ter em conta o expresso no relatório de auditoria. E, não o fez depois de ter sido alertada para essa necessidade, tendo sido inclusive sugeridos locais exatos para a recolha dessas evidências. Decidiu não os visitar. Bom, estamos todos de acordo que tal postura apenas adensa as suspeitas. Haverá motivo para esta postura? Deveremos ficar preocupados?

É certo que, entre entidade certificadora e entidade certificada se está perante David e Golias, ou seja, entre uma microempresa e um grupo industrial cotado em Bolsa. Será de esperar que este David consiga ter um desempenho adequado às suas obrigações?

A questão colocada incide pois sobre os resíduos produzidos pelo segundo maior exportador nacional, simultaneamente o gestor das áreas florestais onde estes são aplicados e o principal cliente nacional em área certificada das marcas PEFC e FSC, o Grupo PORTUCEL SOPORCEL.

Atualmente, as estruturas nacionais que representam em Portugal o PEFC e o FSC têm na presidência dos órgãos diretivos, respetivamente, o diretor geral da CELPA – Associação da Indústria Papeleira e quadro superior no Grupo PORTUCEL SOPORCEL, e um gestor da SONAE INDÚSTRIA.


Mas, o tema dos resíduos industriais nos solos agrícolas e florestais parece ainda mais obscuro. Em questões colocadas ao Ministério da Agricultura por um Grupo Parlamentar sobre a aplicação de resíduos industriais ao abrigo da sua valorização agronómica ou silvícola, o primeiro dá uma resposta que motiva preocupações acrescidas sobre potenciais impactos para a saúde pública. Grosso modo, nos mesmos moldes de atuação da entidade certificadora atrás citada, o Ministério menciona também que existe um “código da estrada”, que os agentes que produzem, gerem e aplicam tais resíduos dispõem de “carta de condução”, mas nada desenvolve sobre a fiscalização que exerce ou deveria exercer no âmbito das suas competências. Estarão os agentes que produzem, gerem e aplicam aos solos tais resíduos a atuar dentro dos “limites de velocidade”? O Ministério parece pretender também passar essa parte.

Paulo Pimenta de Castro
Engenheiro Silvicultor

(Publicado no Agroportal)