O investimento nas florestas caracteriza-se pelos seus longos
períodos de retorno. Mesmo com recurso a espécie de rápido crescimento, esses
períodos excedem uma década. Não sendo o principal fator de decisão de
investimento, lugar assegurado pelos mercados, suas condições de funcionamento,
pelos riscos associados, seu controlo ou descontrolo, ou pela disponibilização
de fundos públicos, o facto é que a fiscalidade carece de ser ajustada às
especificidades da atividade florestal, seja na produção de madeira, da
cortiça, de frutos secos, ou mesmo na prestação de serviços ambientais.
A Lei de Bases da Política Florestal (Lei n.º 33/96, de 17 de Agosto) reconhece a necessidade da criação de incentivos fiscais à atividade florestal, seja para ações de estímulo ao associativismo das explorações florestais, seja em iniciativas de emparcelamento florestal, ou em operações tendentes a evitar o fracionamento da propriedade florestal, bem como em medidas de promoção do autofinanciamento do investimento florestal, nomeadamente na prevenção ativa dos incêndios florestais.
Ao longo do tempo, várias iniciativas têm sido anunciadas no
sentido de ajustar a fiscalidade aos longos ciclos de produção florestal. No
que respeita à incidência sobre o património, várias ações foram já
incrementadas, muito embora a resposta tenha ficado muito aquém do esperado.
Sobre o rendimento, assistiu-se mais recentemente a alterações no Código do
IRC, as quais vieram a pecar pela criação de uma situação de injustiça fiscal,
porquanto a esmagadora maioria dos proprietários florestais são pessoas
singulares, sujeitos a IRS, que assim ficaram numa condição desfavorável,
sobretudo face à florestal industrial, gerida por grandes grupos económicos. A
correspondente alteração em sede de IRS vem contudo a ser anunciada para o
futuro.
Para além da incidência fiscal sobre a propriedade ou sobre os
rendimentos auferidos através da produção de bens ou da prestação de serviços, existem
outras oportunidades que podem contribuir para revitalizar a atividade
silvícola, quando acompanhadas por iniciativas com impacto nos mercados, na
necessidade da sua regulação, no controlo dos riscos, seja no que respeita aos
incêndios, mas também no que respeita à fitossanidade, nas pragas e doenças, ou
na otimização da atribuição dos fundos públicos de apoio.
Uma potencial área de incidência fiscal, reconhecida na Lei de
Bases, respeita à promoção do investimento, nomeadamente para dar resposta às
necessidades da indústria instalada, seja no setor das madeiras e do
mobiliário, no setor papeleiro, no corticeiro, no de outros bens não lenhosos
ou mesmo do setor energético. Aqui, uma maior capacidade financeira do Fundo
Florestal Permanente poderá ter uma resposta muito positiva. Mais ainda se o
esforço for compartilhado entre a oferta e a procura, ao invés de incidir sobre
terceiros, como no caso atual, sobre os consumidores de combustíveis
rodoviários. A responsabilização direta dos agentes do setor na resposta do
Fundo só aportaria vantagens.
A atual aplicação de taxas autárquicas, sobre as intenções de
investimento, ou seja sobre iniciativas para o sequestro de carbono, parece
contraproducente. Todavia, seria já justificável a sua aplicação no final do
ciclo produtivo, até pelos impactos causados pelo corte e remoção de arvoredo
ou de produtos não lenhosos.
Um outro domínio onde a incidência fiscal poderia aportar
resultados muito visíveis respeita à defesa da floresta contra os incêndios.
Desonerar os proprietários florestais dos encargos do combate a incêndios nas
suas propriedades, em função de opções de gestão das mesmas, traria com certeza
motivos para uma intervenção mais ativa destes agentes na proteção do seu
património, com os consequentes benefícios para toda a sociedade.
Sem ser exaustivo, o estímulo fiscal à incorporação de recursos
naturais renováveis, de origem nacional, face à importação de combustíveis
fósseis, pode também trazer resultados favoráveis ao negócio e à gestão de
muitos espaços de aptidão não agro-alimentar, quando enquadrados pelos
princípios da Economia Verde.
A formulação de propostas concretas é uma prioridade para a
Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal, mais ainda em
vésperas de um período eleitoral, quando os agentes políticos estão mais
disponíveis para adotarem propostas inovadoras ou que tenham evidenciado
resultados positivos noutras paragens.
Paulo Pimenta de
Castro
Engenheiro
Silvicultor
Presidente
da Direcção da Acréscimo, Associação de Promoção ao Investimento Florestal
(Publicado na revista O Instalador, n.º 224, Dezembrp 2014)
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