No
que à política florestal concerne, a atual legislatura iniciou com a notícia da
agregação das tutelas da Agricultura e do Ambiente e Ordenamento do Território
num único Ministério (MAMAOT), facto que poderia colmatar muitos dos problemas
diagnosticados no passado, decorrentes da pulverização de centros de decisão por
vários Ministérios no que respeita à Silvicultura. Fora deste novo Ministério
ficavam apenas as decisões decorrentes das áreas da Economia, embora na
componente industrial, da Administração Interna, no que respeita à área da
Proteção Civil, e da Educação, especificamente na qualificação de quadros.
Saber-se-ia mais tarde que esta decisão de agregação serviria apenas para
beneficiar uma fileira industrial concreta.
Decorrente
do PREMAC (Plano de Redução e Melhoria da Administração Central), aprovado pelo
Governo, foi decidida a fusão entre a AFN (Autoridade Florestal Nacional), o
instrumento de política florestal previsto no Art.º 12.º na Lei n.º 33/96, de
17 de agosto (Lei de Bases da Política Florestal), e o ICNB (Instituto de
Conservação da Natureza e da Biodiversidade), no atual ICNF (Instituto de
Conservação da Natureza e das Florestas). A respetiva lei orgânica demorou mais
de 8 meses a ser aprovada em Conselho de Ministros (a 17 de maio de
2012).
No
plano das decisões, a Ministra surpreende o setor com a iniciativa voluntariosa
ou voluntarista “Vamos plantar Portugal”, anunciada em Caldas do Gerês a 14 de
dezembro de 2011. A iniciativa visava salvaguardar a Floresta Portuguesa
através da plantação de uma árvore por cada português. Saber-se-ia mais tarde
da apetência da ministra por uma espécie exótica, o eucalipto.
Em
maio de 2012, depois de um anúncio jornalístico do Grupo Portucel Soporcel, o
Ministério surpreende com uma rápida aparição, nesse mesmo mês (coincidência),
de uma proposta de alteração legislativa às ações de arborização e
rearborização com espécies de rápido crescimento, que mais tarde, quiçá fruto
de forte contestação, passou a envolver a globalidade das espécies florestais. Resumidamente,
anunciada como medida de desburocratização, de simplificação administrativa, o
diploma aprovado, um ano e 15 dias após a publicação da nota da Portucel (Decreto-lei
n.º 96/2013), simplifica o licenciamento das (re)arborizações com espécies de
rápido crescimento e cria carga administrativa para a (re)florestação com as
espécies florestais autóctones. Enquanto medida de política floresta, o diploma
resulta num ato avulso, extemporâneo, irresponsável, opaco e unidirecional
(diploma AEIOU, até porque em matéria de política florestal estão em falta as
consoantes).
O
MAMAOT desencadeia igualmente o processo de avaliação da ENF (Estratégia
Nacional para as Florestas). O processo de conceção, como o de avaliação da ENF
produzem longos documentos assentes em várias resmas de papel, mas sofrem
contudo de várias inconsistências graves, de natureza política, estratégica,
estrutural e financeira.
Sendo
esta uma breve descrição histórica das concretizações do MAMAOT ao nível da
política florestal (deixamos de lado os discursos com revelações estatísticas
do início da década de 2000), os próximos tempos da atual legislatura não
evidenciam qualquer alteração de rumo (que não sejam a aposta em estratégias
extrativistas, que se pretendem justificar na necessidade do reforço das
exportações – que afinal se revelam da Petrogal).
Com
a recente remodelação governativa e a anunciada cisão do MAMAOT, especulava-se
sobre o futuro do ICNF. Ficaria sob a tutela do Ambiente, da Agricultura ou ocorreria
a sua cisão, voltando à fase pré-PREMAC, com as Florestas separadas da
Conservação da Natureza. A primeira opção é a vigente no país vizinho, a Espanha,
onde a tutela da atividade florestal está centrada no Ministério do Ambiente,
não se observando contestação significativa da indústria florestal local. A
segunda opção seria em teoria a mais difícil de operar, embora assente num
desafio que, mais tarde ou mais cedo, tenha forçosamente de ocorrer, a
conciliação de interesses entre as atividades rurais e a conservação da
Natureza. A terceira opção seria a menos expectável, face aos propósitos
anunciados com o PREMAC, contudo parece ter sido a aprovada pelo Governo.
Assim
sendo, com a cisão do ICNF, a autoridade florestal do Estado (seja qual for a
designação que venha a ter – Direção Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas,
Direção Geral das Florestas, Instituto Florestal, Direção Geral dos Recursos
Florestais ou Autoridade Florestal Nacional) passará agora mais alguns meses
entretida com a preparação de nova lei orgânica e a nomeação de chefias. Entretanto,
o setor silvícola continuará no seu percurso de declínio progressivo, muito
embora as decisões de fundo já tenham sido tomadas, aprovadas e publicadas com o
Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de julho.
Paulo Pimenta de
Castro
Engenheiro Florestal
Presidente da
Acréscimo – Associação de Promoção do Investimento Florestal
(Publicado no Agroportal, em http://www.agroportal.pt/a/2013/pcastro5.htm#.Uff4Qo21GPs)
(Publicado no Agroportal, em http://www.agroportal.pt/a/2013/pcastro5.htm#.Uff4Qo21GPs)
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