sábado, 21 de julho de 2012

Considerações sobre a Circular 1/2012, de 21 de maio, da AFN/PSF


Em 15 de julho festejamos o décimo aniversário da criação da nossa Equipa de Sapadores (14-118).


Já fomos tutelados pelos mais diversos organismos desde a inicial DGRF até à recente AFN. Tudo indica que, a partir deste momento, já será o ICFN, I.P que passará a ditar as ordens, face ao recente Decreto-Lei n.º 135/2012, do passado dia 29.


A quem como nós pugna pela defesa de Floresta trabalhando GRATUITAMENTE dia a dia, face às constantes alterações do modus faciendi superiormente difundida, quase lhe dará vontade de rir, ou então, revoltar-se-á. Senão vejamos:


O primitivo Decreto-Lei n.º 179/99 (já abolido) convenceu-nos que viriam aí instrumentos e maneiras fáceis de Apoiar e defender as nossas Florestas. Embarcámos nessa e constituímos a dita equipa. Enganámo-nos, ou melhor: fomos enganados. Rapidamente, por quem de direito (?) começou a solicitar, mais tarde, mas rapidamente, a exigir aquilo a que vulgarmente o mundo administrativo chama de mapas, mapinhas ou mapecos. Viria depois o Decreto-Lei n.º 94/2004 e seus consequentes despachos, circulares ou afins que acabariam com os ditos mapas a passaram a exigir registos informáticos, alguns de suporte digital. Nem queremos falar das determinações entretanto emanadas.


Na vigência da AFN por todos inicialmente conhecida por Autoridade Florestal Nacional e onde também nós inicialmente pensámos ver um Apoio Florestal  Nacional, acabou por efetivamente se revelar de pouco ou nenhum Apoio, alguma Autoridade e, com as recentes determinações, nomeadamente com as constantes da Circular em apreço, conclui-se que, afinal, estamos apenas perante Autoritários Florestais. Facilmente se conclui que, o que se pretende é dificultar, dificultar, dificultar até que as entidades promotoras desistam…, deixem de vencer direito a ajudas… contenção de custos… redução de défice.


Se lermos com atenção a introdução ao recentíssimo Decreto-Lei n.º 135/2012, do dia 29 p.p., concluiremos que, de facto, as determinações constantes da Circular em apreço, defendem precisamente o contrário daquilo que defende o referido Decreto-Lei, se bem que, ambos, visam contenção de custos.


Entendemos bem que haja, Apoio, Autoridade, rigor, contenção de custos, responsabilização daqueles que não cumprem. Não entendemos bem que haja complicação atrás de complicação, exigência atrás de exigência, burocracia em cima de burocracia.


Vem tudo isto a propósito do modus faciendi exigido ao longo de toda aparte A (Procedimentos para a transferência de cada tranche do apoio ao funcionamento) da circular. Será que ninguém consegue avaliar do aumento de custos de contexto que tais determinações originam? Será que é assim tão difícil concluírem que as Organizações como a nossa e similares, são dirigidas por “carolas” voluntários, que não se importam de dedicar grande parte do seu tempo a estas causas, mas que também necessitam de tempo para outras coisas? Aquilo que é exigido (em termos administrativos), ocupa grande parte do tempo de vários técnicos na matéria (engenheiros, contabilistas, informáticos, administrativos, enfim…). Farão ideia o que é chegar a um gabinete de contabilidade, pedir com todo o respeito se se podem retirar faturas
da contabilidade, a fim de serem fotocopiadas sabe-se lá para quê? Obviamente que não fazem ideia, pois, se estivessem ao corrente de tais maneiras nunca determinariam o constante do n.º 3 da parte A da Circular em causa.


Nós temos contabilidade organizada, todos os documentos são e estão devidamente classificados, ordenados e arquivados. Toda a AUTORIDADE (seja ela Tributária, Florestal, de Estatística ou outra qualquer), pode consultar e, por que não, fotocopiar, a cada momento,… agora, duplicar documentação como nos está a ser exigido, não vemos bem. Temos direito a perguntar: AFINAL, PARA QUE SERVEM o RELATÓRIO DE GESTÃO (4 páginas), a ANÁLISE ECONÓMICA E FINANCEIRA (7 páginas) os BALANCETES GERAIS FINANCEIROS (6 páginas), a Demonstração de Resultados por Natureza e os Balanços que também nos pedem pelo Ofício Circular n.º 158, de 18 de junho passado? Bastará analisar superficialmente os nossos agora referidos documentos para rapidamente verem todos os nossos custos com a equipa de sapadores Florestais; discriminadamente, ferramentas (conta 623 - 1.606,36 €) combustíveis (conta 6242 - 5.625,38 €)  vencimentos (conta 632 - 40.982,77) encargos sobre remunerações (conta 635 - 7.650,72 € e fornrcim etc. etc. Ao fim do ano tudo é transparente. Querem também a modelo 22 de IRC? É só pedirem; Querem a IES (Informação Empresarial simplificada?) peçam, nós remetemos…; Pedir, melhor, exigirem coisas sem pés nem cabeça, não achamos bem.


Rapidamente responderemos e remeteremos tudo o constante do referido Ofício Circular n.º 158 DUGEF, de 18 de maio de 2012, cumprindo assim a Portaria n.º 118-A/2009. Não estou a ver maneira de cumprimos o referido ponto 3 A da Circular, uma vez que, como já referido, o Sr. contabilista não autoriza retirada de documentos da contabilidade.


Essa coisa toda de anexos e fotocópias, não será apenas para as organizações sem personalidade jurídica??? Agradecemos comunicação sobre as presentes dúvidas.


Esmeramo-nos em cumprir o que é de cumprir. Aprendemos que são para cumprir as Leis, Decretos-Lei, Acórdãos, Portarias… Não nos parece obrigatório respeitar circulares emanadas por quem não superintende sobre nós e muito menos por entidades que já não existem (veja-se art.º 14 do Decreto-Lei 135 último).



Fortunato Santos Preto
Presidente da Direção, FLOREST’ÁGUA, Associação de Produtores Florestais e Regantes de S. Martinho. 

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